Projeto sobre reajuste de servidores pronto para o Plenário
Três comissões aprovam pareceres favoráveis ao PL 2.883/15, que dispõe sobre política remuneratória de várias carreiras.
22/09/2015 - 23:39 - Atualizado em 23/09/2015 - 11:26O Projeto de Lei (PL) 2.883/15, do governador, que dispõe sobre a política remuneratória de algumas carreiras do Poder Executivo, está pronto para ser votado em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição teve pareceres favoráveis aprovados na noite desta terça-feira (22/9/15), em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, na sequência, em reunião conjunta das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Em todas elas, o parecer aprovado foi favorável à matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela CCJ, que havia sido distribuído em avulso (cópias) em outra reunião da mesma comissão, ainda durante a tarde.
Na reunião da CCJ, o líder do Bloco Verdade e Coerência, deputado Gustavo Corrêa (DEM), apresentou duas emendas ao projeto, que foram rejeitadas. Em linhas gerais, ambas ampliavam os benefícios concedidos pela proposição, mas tiveram parecer contrário do relator João Alberto (PMDB), que foi acatado, por representar aumento de despesas e uma ingerência em matéria privativa do governador. Essas mesmas emendas foram apresentadas logo depois pelo deputado Gustavo Correa na reunião conjunta da Comissão de Administração Pública e da FFO, mas tiveram o mesmo destino, recebendo parecer pela rejeição, respectivamente, dos relatores Paulo Lamac (PT) e Rogério Correia (PT).
A essas duas emendas se somou uma terceira, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), com o mesmo objetivo, que teve o mesmo destino na reunião conjunta. O deputado Gustavo Corrêa criticou a rejeição das emendas apresentadas pela oposição. “Este é o governo da incoerência. Somos favoráveis à proposta e a tudo o que for bom para os servidores e para Minas Gerais. Mas não dá para entender um governo que diz que há um déficit de R$ 10 bilhões, mas encaminha um projeto que representa despesas para os cofres públicos. Se é assim, não há déficit. Eles vão continuar falando em herança de governos passados e seguir mentindo para o povo mineiro por quatro anos. Essas emendas da oposição que foram rejeitadas depois serão incorporadas pelo Executivo, que vai assumir a autoria”, criticou.
Valorização - O aval dado pelas três comissões ao PL 2.883/15 foi elogiado por outros deputados presentes nas duas reuniões. O deputado Isauro Calais (PMN) lembrou que, como funcionário público há 32 anos, o servidor merece sempre ser tratado com respeito. “Não dá para falar desse ou daquele governo. Como servidor, já fui muito maltratado durante todo esse tempo. Os governantes acham que pensam em tudo, mas sempre se esquecem do servidor público. Dar um salário melhor a eles é uma obrigação”, ressaltou.
Os deputados João Magalhães (PMDB), presidente da FFO; Fábio Cherem (PSD) e Cristiano Silveira (PT) também elogiaram o projeto do governador. “Em um período tão curto de governo, já pudemos celebrar nesta Casa várias conquistas históricas do servidor, como o acordo com os professores. O povo agora tem voz”, afirmou. Já a deputada Celise Laviola (PMDB) ressaltou que o governador tem se notabilizado por escutar os anseios do povo mineiro. “Os pequenos agora têm vez”, resumiu.
Por fim, o deputado Rogério Correia rebateu as críticas da oposição, que, segundo ele, tentam confundir os cidadãos. “Em vez de uma chuva de ideias, que estimulam a criatividade, eles fazem uma chuva de críticas, em que fica até difícil saber qual é o problema que estão apontando. A oposição parece meio sem rumo. Tentam criminalizar a política e apostam no caos”, definiu.
Proposição tramita em regime de urgência
O PL 2.883/15 tramita em regime de urgência e, com isso, os prazos regimentais são reduzidos pela metade e é dispensada a publicação de pareceres. A proposição atualiza o valor da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima), atribuída mensalmente aos servidores em exercício no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Segundo a mensagem do governador que acompanhou a matéria, tal medida contempla acordo firmado com entidades representativas dos servidores. Conforme o artigo 1º da proposição, o ponto unitário da gratificação, utilizado para o cálculo do seu valor, passará a corresponder a 0,032% do valor do vencimento básico do último grau do último nível das carreiras do IMA (grau J do nível VI).
O projeto atende ainda, em seu artigo 2º, a uma “reivindicação histórica”, conforme definição do governador, de correção dos proventos dos servidores aposentados e apostilados em cargos de provimento em comissão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Os proventos serão revistos mediante nova relação entre os cargos em comissão da administração autárquica e fundacional no Grupo de Direção e Assessoramento (DAI) e o somatório do provento básico, da progressão na carreira, de gratificação de função, vantagens temporárias incorporáveis e parcela correspondente a 37,5% de todas essas vantagens. Esse tema é tratado pela Lei Delegada 175, de 2007.
Há ainda, no artigo 3º do texto, a previsão de criação de Gratificações de Função de Pesquisa e Ensino (Gepes) na Fundação João Pinheiro. O texto estabelece o acréscimo de 51 gratificações, com o objetivo de estendê-las aos servidores das carreiras de técnico em atividades de ciência e tecnologia e de gestor em ciência e tecnologia, que não foram contemplados quando essas gratificações foram instituídas.
O PL 2.883/15 também aprimora a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP), a que fazem jus os procuradores do Estado e advogados autárquicos. Para tanto, conforme o artigo 4º, altera a Lei 20.748, de 2013, de forma a acrescentar a essa gratificação parcela incorporada ao vencimento básico desses servidores em maio de 2015 e que, por isso, haviam sido extintas. Desse modo, conforme justifica o governador, não haverá necessariamente criação ou aumento de despesa de caráter continuado, mantidos os valores dos honorários.
IPSM - Conforme os artigos 5º, 6º e 7º, a proposição pretende também equiparar as carreiras do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) às equivalentes do Ipsemg, por meio de abonos no valor de R$ 190, para auxiliares gerais e assistentes técnicos de seguridade social; e de R$ 145, para analistas de gestão de seguridade social. Esses abonos serão incorporados ao vencimento básico dos servidores em duas parcelas: uma em dezembro deste ano e outra em março de 2016. O pagamento do abono e a sua incorporação aplicam-se ao servidor inativo e ao afastado preliminarmente à aposentadoria que fizerem jus à paridade.
Finalmente, o artigo 8° da proposição promove o reajuste das tabelas de vencimento referentes às cargas horárias de 20, 30 e 40 horas semanais das carreiras de analista de gestão de seguridade social, constantes da Lei 15.961, de 2005. Essa e outras das principais alterações que constam no PL 2.883/15 implicam ainda alteração do regime jurídico dos servidores, conforme aponta o parecer.
Substitutivo aprovado já incorpora emendas
O substitutivo nº 1 incorpora o conteúdo das cinco emendas do governador recebidas em Plenário na Reunião Ordinária desta terça (22). As emendas nº 1, 2 e 4 aprimoram a redação de artigos da proposição para esclarecer seus objetivos.
A emenda nº 1 aprimora a redação do artigo 2°, que trata dos critérios de revisão de proventos para os servidores do Ipsemg. A emenda nº 2 faz adequação da redação do artigo 4°, com a finalidade de esclarecer a questão referente à alteração dos parâmetros de cálculo da GCP paga aos procuradores do Estado e aos advogados autárquicos. A emenda nº 4 dá nova redação ao artigo 8°, explicitando que a tabela de vencimento dos cargos que menciona está sofrendo reajuste na forma do anexo e promovendo ainda a inclusão de dispositivo.
A emenda nº 3 corrige os valores das incorporações e a data de extinção do abono a ser concedido aos servidores da carreira de analista de gestão de seguridade social. O projeto prevê um abono de R$ 145,00, que será incorporado por meio de duas parcelas. A emenda definiu o valor de R$ 72,50 para cada parcela incorporada, de forma a se chegar aos R$ 145,00 sugeridos, e a extinção do abono incorporado em março de 2016.
E, por fim, a emenda nº 5 ajusta a redação do artigo 4º da Lei 21.726, de 2015, que institui abono para os servidores em exercício em unidades vinculadas à prestação de serviços de assistência à saúde no âmbito da Unimontes. O novo texto especifica as carreiras de analista, técnico, auxiliar administrativo, analista da saúde, técnico da saúde e médico universitário contempladas com o abono, não mencionadas na lei.