Comissão de Administração Pública emitiu parecer pela aprovação na forma do vencido

Pronta para o 2º turno mudança em remuneração de servidores

PL 2.883/15 recebe parecer favorável da Comissão de Administração Pública e já pode retornar ao Plenário.

23/09/2015 - 19:23

O Projeto de Lei (PL) 2.883/15, do governador Fernando Pimentel, que dispõe sobre a política remuneratória de servidores do Poder Executivo, recebeu parecer favorável de 2º turno, na tarde desta quarta-feira (23/9/15), na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O parecer do relator, deputado Cabo Júlio (PMDB), foi pela aprovação na forma do vencido, isto é, como aprovado em 1º turno no Plenário, com as emendas nºs 1 e 2, que apresentou, com a finalidade de corrigir erro material. O projeto tramita em regime de urgência.

A emenda nº 1 substitui o valor de R$ 3.653,03 por R$ 2.653,03 no nível IV, Grau D, da tabela relativa à carga horária de 20 horas da carreira de analista de gestão de seguridade social, constante no item V.2.3 do Anexo V da Lei 15.961, de 2005, a que se refere o Anexo II do vencido. A emenda nº 2 dá nova redação ao artigo 11 do vencido, de forma a garantir que os efeitos do disposto no artigo 4º sejam retroativos a 1º de maio de 2015 e surtindo efeitos, para os artigos 1° a 3° e 5° a 8°, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

O artigo 4º citado pela emenda nº 2 dispõe que, para fins do cálculo da diferença a que se refere o artigo 68 da Lei 20.748, de 2013, devida aos procuradores do Estado e aos advogados autárquicos, acrescenta-se ao valor do percentual não incorporado da Gratificação Complementar de Produtividade (GCP) o valor equivalente ao previsto nos incisos III dos artigos 66 e 67 da mesma lei, respectivamente.

Desempenho funcional com eficiência do setor público

Em seu parecer, o relator ressalta que a “eficiência do setor público e a efetividade nos resultados das políticas públicas implementadas pelo Estado” guardam relação direta com o aumento na remuneração e um melhor desempenho profissional e, por isso, “as medidas propostas pelo projeto são oportunas e convenientes para o alcance do interesse público, especialmente a melhoria do serviço público prestado pelo Estado ao cidadão”.

Na forma em que foi aprovado em 1º turno, o PL 2.883/15 atualiza o valor da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima), atribuída mensalmente aos servidores em exercício no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Essa medida contempla acordo firmado pelo Governo do Estado com entidades representativas dos servidores. Assim, o ponto unitário da gratificação, utilizado para o cálculo do seu valor, passará a corresponder a 0,032% do valor do vencimento básico do último grau do último nível das carreiras do IMA (grau J do nível VI).

Além disso, o texto aprovado corrige os proventos dos servidores aposentados e apostilados em cargos de provimento em comissão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Os proventos serão revistos mediante nova relação entre os cargos em comissão da administração autárquica e fundacional no Grupo de Direção e Assessoramento (DAI) e o somatório do provento básico, da progressão na carreira, de gratificação de função, vantagens temporárias incorporáveis e parcela correspondente a 37,5% de todas essas vantagens.

Há ainda a previsão de criação de Gratificações de Função de Pesquisa e Ensino (Gepes) na Fundação João Pinheiro. O texto estabelece o acréscimo de 51 gratificações, com o objetivo de estendê-las aos servidores das carreiras de técnico em atividades de ciência e tecnologia e de gestor em ciência e tecnologia, que não foram contemplados quando essas gratificações foram instituídas.

O PL 2.883/15 também aprimora a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP), a que fazem jus os procuradores do Estado e advogados autárquicos. Para isso, acrescenta a essa gratificação parcela incorporada ao vencimento básico desses servidores em maio de 2015 e que, por isso, haviam sido extintas.

O texto aprovado também equipara as carreiras do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) às equivalentes do Ipsemg, por meio de abonos no valor de R$ 190, para auxiliares gerais e assistentes técnicos de seguridade social; e de R$ 145, para analistas de gestão de seguridade social. Esses abonos serão incorporados ao vencimento básico dos servidores em duas parcelas: uma em dezembro deste ano e outra em março de 2016, quando eles serão extintos. O pagamento do abono e a sua incorporação aplicam-se ao servidor inativo e ao afastado preliminarmente à aposentadoria que fizerem jus à paridade.

O PL 2.883/15 ainda promove o reajuste das tabelas de vencimento referentes às cargas horárias de 20, 30 e 40 horas semanais das carreiras de analista de gestão de seguridade social. E, por fim, especifica que o abono criado pela Lei 21.726, de 2015, é devido às carreiras de analista, técnico, auxiliar administrativo, analista da saúde, técnico da saúde e médico universitário da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).

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