O projeto impede que militares que já tenham casa própria disputem o sorteio que dá acesso aos financiamentos com aqueles que ainda não adquiriram sua residência

Deputados votam mudança em fundo habitacional da PM

Proposição aprovada segue agora para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária em 2º turno.

16/09/2015 - 21:30 - Atualizado em 17/09/2015 - 11:17

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, em Reunião Extraordinária desta quarta-feira (16/9/15), o Projeto de Lei (PL) 484/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB). A proposição altera a Lei 17.949, de 2008, que cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado (Fahmemg). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), e com a emenda nº 1, apresentada em Plenário pelo deputado Durval Ângelo (PT), na fase de discussão da matéria.

O projeto modifica as condições de funcionamento do fundo, de modo a impedir que militares que já tenham casa própria disputem o sorteio que dá acesso aos financiamentos com os que ainda não adquiriram sua residência. O substitutivo nº 1 faz pequenas alterações para adequar o texto original à técnica legislativa e retira a definição presente no texto original sobre o que é deficiência física - para isso, será considerado o conceito estabelecido na Lei 13.465, de 2000.

A emenda nº 1 veda a possibilidade de conversão em espécie de férias-prêmio adquiridas e não gozadas até 19 de fevereiro de 2004, para fins de quitação total ou parcial de imóveis adquiridos com recursos do fundo. Segundo o deputado Cabo Júlio (PMDB), essa emenda viabilizou a aprovação do projeto, pois adequou o texto ao que o governo poderia arcar.

Já a emenda nº 2, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), também apresentada em Plenário na fase de discussão, foi rejeitada. Em sentido contrário à emenda nº 1, ela buscava assegurar aos militares o direito de converter em dinheiro essas mesmas férias-prêmio nos casos de aposentadoria e para quitação, total ou parcial, do saldo devedor de financiamento da casa própria. Ele disse que, com a rejeição dessa emenda, o projeto perde seu ponto essencial, que é garantir o benefício aos militares.

A proposição segue agora para apreciação da FFO em 2º turno.

Aprovado crédito suplementar para Defensoria Pública

Na mesma reunião, também foi aprovado, em turno único, o PL 2.545/15, do governador, que autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Defensoria Pública. A proposição foi aprovada com a emenda nº 1, da FFO ampliada com membros das demais comissões permanentes. Depois de aprovada em redação final, a matéria seguirá para a sanção do governador.

A suplementação orçamentária, no valor de R$ 12,6 milhões, destina-se a atender despesas com pessoal e encargos sociais (até o limite de R$ 7.365.068,40), outras despesas correntes (R$ 2.287.644,59) e investimentos (R$ 2.952.038,80).

O projeto especifica de onde virão os recursos a serem utilizados para a abertura do crédito solicitado. O montante destinado às despesas com encargos sociais virá do excesso de arrecadação da receita de recursos para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Outros R$ 2.092.456,81 virão da receita própria de recursos diretamente arrecadados. E outros R$ 2.476.857,00 virão do remanejamento de dotação orçamentária própria de operações de créditos contratuais do grupo de outras despesas correntes.

O restante dos recursos previstos virá, entre outras fontes, do remanejamento de dotação orçamentária própria de recursos ordinários (R$ 293.580,70); do saldo financeiro de convênio firmado entre a Defensoria Pública e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (R$ 180.677,23); e do convênio firmado entre a Defensoria e o Ministério da Justiça (R$ 162 mil).

A emenda nº 1 promove apenas correções técnicas na redação original do projeto.

Consulte o resultado da reunião.