Deputados votam mudança em fundo habitacional da PM
Proposição aprovada segue agora para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária em 2º turno.
16/09/2015 - 21:30 - Atualizado em 17/09/2015 - 11:17O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, em Reunião Extraordinária desta quarta-feira (16/9/15), o Projeto de Lei (PL) 484/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB). A proposição altera a Lei 17.949, de 2008, que cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado (Fahmemg). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), e com a emenda nº 1, apresentada em Plenário pelo deputado Durval Ângelo (PT), na fase de discussão da matéria.
O projeto modifica as condições de funcionamento do fundo, de modo a impedir que militares que já tenham casa própria disputem o sorteio que dá acesso aos financiamentos com os que ainda não adquiriram sua residência. O substitutivo nº 1 faz pequenas alterações para adequar o texto original à técnica legislativa e retira a definição presente no texto original sobre o que é deficiência física - para isso, será considerado o conceito estabelecido na Lei 13.465, de 2000.
A emenda nº 1 veda a possibilidade de conversão em espécie de férias-prêmio adquiridas e não gozadas até 19 de fevereiro de 2004, para fins de quitação total ou parcial de imóveis adquiridos com recursos do fundo. Segundo o deputado Cabo Júlio (PMDB), essa emenda viabilizou a aprovação do projeto, pois adequou o texto ao que o governo poderia arcar.
Já a emenda nº 2, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), também apresentada em Plenário na fase de discussão, foi rejeitada. Em sentido contrário à emenda nº 1, ela buscava assegurar aos militares o direito de converter em dinheiro essas mesmas férias-prêmio nos casos de aposentadoria e para quitação, total ou parcial, do saldo devedor de financiamento da casa própria. Ele disse que, com a rejeição dessa emenda, o projeto perde seu ponto essencial, que é garantir o benefício aos militares.
A proposição segue agora para apreciação da FFO em 2º turno.
Aprovado crédito suplementar para Defensoria Pública
Na mesma reunião, também foi aprovado, em turno único, o PL 2.545/15, do governador, que autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Defensoria Pública. A proposição foi aprovada com a emenda nº 1, da FFO ampliada com membros das demais comissões permanentes. Depois de aprovada em redação final, a matéria seguirá para a sanção do governador.
A suplementação orçamentária, no valor de R$ 12,6 milhões, destina-se a atender despesas com pessoal e encargos sociais (até o limite de R$ 7.365.068,40), outras despesas correntes (R$ 2.287.644,59) e investimentos (R$ 2.952.038,80).
O projeto especifica de onde virão os recursos a serem utilizados para a abertura do crédito solicitado. O montante destinado às despesas com encargos sociais virá do excesso de arrecadação da receita de recursos para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Outros R$ 2.092.456,81 virão da receita própria de recursos diretamente arrecadados. E outros R$ 2.476.857,00 virão do remanejamento de dotação orçamentária própria de operações de créditos contratuais do grupo de outras despesas correntes.
O restante dos recursos previstos virá, entre outras fontes, do remanejamento de dotação orçamentária própria de recursos ordinários (R$ 293.580,70); do saldo financeiro de convênio firmado entre a Defensoria Pública e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (R$ 180.677,23); e do convênio firmado entre a Defensoria e o Ministério da Justiça (R$ 162 mil).
A emenda nº 1 promove apenas correções técnicas na redação original do projeto.