Mudança em fundo habitacional da PM pode voltar ao Plenário
Na manhã desta terça-feira (8), Comissão de Fiscalização Financeira acatou uma emenda e opinou pela rejeição de outra.
08/09/2015 - 10:48 - Atualizado em 08/09/2015 - 11:18A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta terça-feira (8/9/15), parecer sobre emendas apresentadas durante a discussão de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 484/15, que altera o Fundo Habitacional dos Militares (Fahmemg). Na reunião da última quarta-feira (2), o presidente da comissão e relator das emendas, deputado Tiago Ulisses (PV), havia distribuído cópias (avulso) do seu parecer, que foi pela aprovação da emenda nº 1, apresentada pelo deputado Durval Ângelo (PT), e pela rejeição da emenda nº 2, do deputado Sargento Rodrigues (PDT). O PL 484/15 já pode ser votado em 1° turno no Plenário.
O projeto, de autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), altera a Lei 17.949, de 2008, modificando as condições de funcionamento do fundo. A proposição pretende impedir que militares que já tenham casa própria disputem o sorteio que dá acesso ao fundo com os que ainda não adquiriram sua residência.
A emenda nº 1, com parecer pela aprovação, propõe excluir o artigo 3º do substitutivo nº 1, apresentado pela FFO. O objetivo é vedar a possibilidade de conversão em espécie de férias-prêmio adquiridas e não gozadas até 19 de fevereiro de 2004, para fins de quitação total ou parcial de imóveis adquiridos com recursos do fundo.
Em sentido contrário, a emenda nº 2, que recebeu parecer pela rejeição, buscava assegurar aos militares o direito de converter em dinheiro essas mesmas férias-prêmio nos casos de aposentadoria e para quitação, total ou parcial, do saldo devedor de financiamento da casa própria.
Criado na década passada, o Fahmemg tem o objetivo, segundo o autor do PL 484/15, de possibilitar que os policiais militares moradores de zonas de conflitos e, consequentemente, sob risco de morte pela natureza do seu trabalho, possam adquirir um imóvel em outro local.