A matéria recebeu duas emendas em 1º turno no Plenário. O parecer do relator na FFO foi pela aprovação de uma emenda e pela rejeição da outra

Parecer sobre emendas é distribuído em avulso na FFO

PL 484/15, emendado em Plenário em 1º turno, muda regra de financiamento do Fundo Habitacional dos Militares.

02/09/2015 - 14:21 - Atualizado em 02/09/2015 - 15:06

O parecer sobre as emendas ao Projeto de Lei (PL) 484/15, que altera o Fundo Habitacional dos Militares (Fahmemg), foi distribuído em avulso (cópias) nesta quarta-feira (2/9/15) na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria recebeu duas emendas em 1º turno no Plenário: uma do deputado Durval Ângelo (PT) e outra do deputado Sargento Rodrigues (PDT). O parecer do deputado Tiago Ulisses (PV) foi pela aprovação da emenda proposta pelo parlamentar petista e pela rejeição da outra.

O projeto, de autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), altera a Lei 17.949, de 2008, modificando as condições de funcionamento do fundo. A proposição pretende impedir que militares que já tenham casa própria disputem o sorteio que dá acesso ao fundo com os que ainda não adquiriram sua residência.

Criado na década passada, o Fahmemg tinha o objetivo, segundo o autor, de possibilitar que os policiais militares moradores de zonas de conflitos e, consequentemente, sob risco de morte pela natureza do seu trabalho, possam adquirir um imóvel em outro local.

A emenda nº 1, que recebeu parecer favorável, propõe excluir o artigo 3º do substitutivo nº 1, apresentado pela FFO. O objetivo é vedar a possibilidade de conversão em espécie de férias-prêmio adquiridas e não gozadas até 19 de fevereiro de 2004, para fins de quitação total ou parcial de imóveis adquiridos com recursos do fundo.

Em sentido contrário, a emenda nº 2, com parecer pela rejeição, busca assegurar aos militares o direito de converter em dinheiro essas mesmas férias-prêmio nos casos de aposentadoria e para quitação, total ou parcial, do saldo devedor de financiamento da casa própria, seja do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares, do Sistema Financeiro da Habitação ou do Sistema Estadual de Financiamento Habitacional.

Em seu parecer, o relator considerou que o pagamento das férias-prêmio implicaria aumento de despesas para o erário e teria impactos no Orçamento do Estado.

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