O deputado Leonídio Bouças (à esquerda) opinou pela aprovação do projeto em sua forma original

Matéria sobre fundo habitacional a militares passa pela CCJ

Proposição que altera lei que cria o Fahmeng é analisada em comissão da ALMG nesta terça (31).

31/03/2015 - 13:55

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (31/3/15), parecer pela juridicidade do Projeto de Lei (PL) 484/15, que altera a Lei 17.949, de 2008, que cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares de Minas Gerais (Fahmemg). O autor da matéria é o deputado Cabo Júlio (PMDB). O relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), opinou pela aprovação do projeto em sua forma original. A proposição, agora, está pronta para ser encaminhada à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Uma das alterações propostas, refere-se ao parágrafo 4º do artigo 1º da Lei, que diz que “o Fahmemg poderá financiar a aquisição de imóvel novo ou usado e a construção em imóvel próprio”. A modificação sugerida pelo PL 484/15 consiste em restringir as condições para o financiamento de que trata o mencionado dispositivo, ao exigir que o militar não seja proprietário de outro imóvel e nem possua outra forma de financiamento.

Outra mudança está relacionada ao disposto no artigo 3º, que dá prioridade para a contratação de financiamento com recursos do Fahmemg ao policial e ao bombeiro militar cuja vida, ou a de seus familiares, esteja em situação de risco, em razão da natureza de suas atividades e do local onde reside. O projeto de lei pretende priorizar, também, o policial e o bombeiro militar com deficiência física, ou que tenha entre seus familiares de primeiro grau pessoa nessa condição. Para tanto, propõe-se inserir no texto da lei o conceito de deficiência física para os fins propostos.

A última alteração tem relação com o artigo 7º da proposição. O projeto revoga o seu parágrafo 2º como consequência da nova redação que se pretende dar ao artigo 1º, exigindo que o militar não seja proprietário de outro imóvel, conforme mencionado. Com efeito, o citado parágrafo 2º tratará do beneficiário proprietário de outro imóvel. Já o paráfrafo 5º, a ser acrescentado  ao artigo 7º, visa a assegurar ao militar o direito de converter as férias-prêmio adquiridas e não gozadas até 29 de fevereiro de 2004, para fins de quitação total ou parcial de imóveis adquiridos pelo fundo.

O Fahmemg se destina à concessão de financiamento para assistência à habitação dos militares do Estado. Inserido na política governamental para viabilizar acesso à moradia aos servidores públicos estaduais, o Fahmemg foi instituído em 2008, com o objetivo de conceder financiamento para assistência à habitação aos segurados do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM).

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