O projeto pretende reduzir a incidência de furtos e roubos de veículos, com a previsão de princípios como o incentivo à participação da sociedade e à modernização tecnológica

Proposta para coibir roubo de veículos tem parecer contrário

Para relator, projeto que cria política pública de combate a furtos e roubos de veículos é “inócuo”.

24/06/2015 - 16:21 - Atualizado em 24/06/2015 - 17:07

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na tarde desta quarta-feira (24/6/15), o parecer pela rejeição do Projeto de Lei (PL) 315/15, do deputado Arlen Santiago (PDT). A proposição cria a política de combate ao furto e roubo de veículos no Estado. O parecer do relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), foi aprovado por todos os parlamentares presentes, à exceção do deputado Carlos Pimenta (PDT), que se absteve.

A proposta pretende reduzir a incidência de furtos e roubos de veículos no Estado, com a previsão de princípios como o incentivo à participação da sociedade e à modernização tecnológica. No início de sua tramitação, o projeto recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou a emenda nº 1, para sanar vício jurídico. Mas, segundo o relator da Comissão de Segurança Pública, a proposição não inova o ordenamento jurídico, uma vez que traça princípios e diretrizes genéricos, que não trazem normas efetivas para a prevenção e o combate a furtos e roubos de veículos.

“O projeto é inócuo”, afirmou o relator, ao defender a rejeição. Em seu parecer, o deputado Sargento Rodrigues destacou que a elaboração de proposta com determinações mais efetivas para enfrentamento do problema esbarra na impossibilidade da iniciativa parlamentar tratar de matéria administrativa estabelecendo obrigações e novas despesas para o Poder Executivo.

Para ele, seria mais conveniente a cooperação do Estado com a União, no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. O deputado destaca ainda a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, o que também limitaria a possibilidade de o Estado criar normas objetivando o enfrentamento de furtos e roubos de veículos.

O deputado Carlos Pimenta, que, a pedido do autor, Arlen Santiago, pretendia, a princípio, defender a proposição, acabou convencido pelos argumentos do relator. Contudo, preferiu se abster, tendo em vista o compromisso anteriormente firmado com o proponente. Na véspera, a matéria chegou a entrar na pauta da comissão, mas teve a votação adiada em razão do pedido de vista do deputado Cabo Júlio (PMDB).

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