Um dos objetivos da política contra o furto de veículos é combater o crescimento do crime organizado no Estado

Proposição cria política de combate ao furto de veículos

Projeto de lei analisado na ALMG objetiva instituir princípios e diretrizes para prevenção ao roubo de veículos.

28/04/2015 - 15:30

Criar uma política de combate ao furto e ao roubo de veículos no Estado. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 315/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), analisado nesta terça-feira (28/4/15), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela legalidade da matéria e o relator, deputado João Alberto (PMDB), opinou por sua aprovação, com a emenda nº 1. A proposição, agora, está pronta para ser encaminhada para a Comissão de Segurança Pública.

O projeto institui a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Veículos. Segundo o texto da matéria, são princípios dessa política aprimorar, com a participação efetiva das Polícias Civil e Militar do Estado, o sistema de prevenção ao furto e ao roubo de veículos; incentivar a participação da sociedade nas iniciativas voltadas para a prevenção e denúncia do furto e do roubo de veículos, bem como para a informação sobre veículos furtados ou roubados.

Essa política estadual teria, ainda, como princípios, viabilizar, junto às companhias seguradoras, a obtenção de informações sobre veículos acidentados com perda total; empreender a modernização e a adequação tecnológica dos equipamentos e dos procedimentos empregados nas atividades de prevenção, fiscalização e repressão ao furto e roubo de veículos e cargas; e organizar, operar e manter sistema de informações para uso do sistema de prevenção ao furto e roubo de veículos.

Ainda de acordo com o texto da proposição, as diretrizes dessa política seriam aumentar a fiscalização das oficinas de desmanche; realizar convênios com cooperativas de taxistas e companhias de ônibus com o objetivo de que os motoristas auxiliem na fiscalização e localização de veículos furtados ou roubados; estimular o comprador de peças usadas de veículos a exigir a nota fiscal do produto comercializado; e gerar e implementar mecanismos de cooperação entre a União e os municípios para o desenvolvimento de ações conjuntas de combate ao furto e roubo de veículos e cargas, com a participação dos respectivos órgãos de segurança e fazendários.

O projeto de lei estabelece, também, como objetivos dessa política, a drástica redução do furto, do roubo e da receptação de veículos no Estado, bem como o combate ao crescimento do crime organizado no Estado, com o auxílio, sempre que possível, de empresas públicas ou privadas na coleta de informações relativas a infrações penais e administrativas.

Emenda – A emenda nº 1 exclui do texto do projeto de lei a diretriz relacionada à realização de convênios com cooperativas de taxistas e companhias de ônibus com o objetivo de que os motoristas auxiliem na fiscalização e localização de veículos furtados ou roubados. Segundo o parecer apresentado, tal dispositivo não encontra respaldo no sistema jurídico do Estado.

Consulte o resultado da reunião.