A Comissão Especial que analisa a proposta emitiu parecer contrário à emenda de Plenário

PEC 35/15 retorna ao Plenário para votação em 2º turno

Emenda para assegurar aposentadoria de servidores efetivados sem concurso recebe parecer pela rejeição.

23/06/2015 - 12:15 - Atualizado em 23/06/2015 - 13:05

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/15, que esclarece a quais adicionais e gratificações farão jus os servidores da educação, já pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para votação em 2º turno. Nesta terça-feira (23/6/15), a Comissão Especial que analisa a proposta emitiu parecer contrário à emenda de Plenário apresentada pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB) e outros 25 deputados.

O objetivo dessa emenda é garantir o direito à aposentadoria aos servidores atingidos pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007. Na avaliação do relator, deputado Durval Ângelo (PT), essa emenda é inconstitucional, assim como a Lei 100, que efetivou servidores da educação sem concurso público (os chamados designados). Apesar de opinar pela rejeição da emenda, o relator garantiu que o Governo do Estado está trabalhando para minimizar os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a Lei 100.

O deputado Durval Ângelo, que é lider do Governo, apresentou alguns números para comprovar esse direcionamento. Segundo ele, dos 90.389 servidores efetivados pela Lei 100 que estavam na ativa quando a lei foi considerada inconstitucional, 17.169 já estão aposentados. Dos 73.220 restantes na ativa atualmente, 7.200 poderão se aposentar até o fim deste ano. Outros 9.730 estariam atualmente afastados por motivos de saúde, e o objetivo do governo é viabilizar a aposentadoria de todos eles, segundo o parlamentar.

Dentre os demais servidores, 16.035 seriam serventes escolares e outros 15.138 ocupariam cargos incompletos (menos de 15 horas semanais). Para esses, não serão convocados concursos e os servidores poderão continuar no cargo, de acordo com o líder do Governo. Outros 11.219 teriam sido aprovados em concurso realizado em 2011 e o governo garante a permanência deles no cargo atual, caso assim desejem. O deputado Durval Ângelo lembrou, ainda, que outro concurso foi realizado em 2014 e que provavelmente mais trabalhadores da Lei 100 foram aprovados.

Assim, de acordo com as contas apresentadas pelo relator, apenas 13.898 continuarão como servidores designados. Apesar disso, ele garantiu que os próximos concursos a serem realizados pouparão os cargos dos designados da Lei 100 para que os trabalhadores possam continuar na posição por mais tempo.

O deputado Rogério Correia (PT) completou afirmando que já estaria acordado com o INSS o pagamento da aposentadoria desses servidores com a contagem de todos os dias de trabalho. Ele ressaltou, ainda, os avanços da categoria, como a conquista do piso salarial com reajustes anuais, conforme prevê o Projeto de Lei (PL) 1.504/15, aprovado em Plenário na última semana.

O deputado Sargento Rodrigues (PDT) disse que a Lei 100 foi benéfica na medida em que ajudou milhares de servidores, incluindo os citados pelo deputado Durval Ângelo. Ele se manifestou favorável à aprovação da emenda do deputado Lafayette de Andrada. “Milhares de servidores já foram beneficiados, mas outros milhares ainda estão desamparados”, justificou. O deputado João Leite (PSDB) também se disse favorável à medida e contestou os números apresentados pelo deputado Durval Ângelo. “Não reconheço nesses números as pessoas desesperadas que têm me procurado e solicitado apoio para conseguir aposentar”, disse.

PEC 35/15 - A PEC 35/15 acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 283-A da Constituição do Estado. O texto estabelece que os servidores cujas vantagens pecuniárias tenham sido incorporadas pela implantação do regime de subsídio farão jus às vantagens pecuniárias, gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e outras parcelas estabelecidas na lei que reinstituir o regime remuneratório e em legislação específica que for aprovada posteriormente. A iniciativa se dá em razão da extinção do regime de remuneração por subsídio, conforme o PL 1.504/15.

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