A emenda de 2° turno e a PEC 35/15 retornam à Comissão Especial para receber parecer

PEC 35/15 recebe emenda de 2º turno em Plenário

Comissão Especial vai analisar emenda que visa garantir aposentadoria aos designados da educação.

22/06/2015 - 19:46

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/15, do governador, que trata do regime de remuneração dos servidores da educação, recebeu, durante a Reunião Extraordinária de Plenário desta segunda-feira (22/6/15), uma emenda de 2º turno, de autoria do deputado Lafayette de Andrada (PSDB) e outros. O objetivo da emenda é dar aos servidores atingidos pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007, o direito constitucional da aposentadoria. Dessa forma, a emenda e a PEC retornam à Comissão Especial para receber parecer. Já estão agendadas reuniões nesta terça-feira (23), às 9 horas, às 14h30 e às 18 horas.

Segundo o deputado Sargento Rodrigues (PDT), a emenda da oposição é resultado de um acordo feito para que ela fosse apresentada em Plenário. Ele conclamou os servidores designados a comparecerem ao Plenário nesta quarta-feira (24), quando a PEC dever ser votada em 2º turno. “A emenda visa resguardar direitos e garantir o vínculo empregatício dessas pessoas”, afirmou o parlamentar.

Já o deputado Rogério Correia (PT) ponderou que a ALMG não pode efetivar sem concurso público os trabalhadores da Lei 100, porque a decisão de inconstitucionalidade já foi transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). Por outro lado, ele afirmou que o Governo do Estado está buscando formas de amenizar a situação desses servidores. Ele citou o aumento do prazo até dezembro para que esses servidores sejam afastados ou aposentados e a garantia de que o tempo de trabalho será contado para efeito de aposentadoria.

A emenda apresentada visa acrescentar o seguinte artigo 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: “Os servidores públicos que não tenham sido admitidos na forma prevista nos inciso II, V e IX do artigo 37 da Constituição da República, estáveis ou não por efeito do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da mesma Constituição, até 5 de novembro de 2007, serão considerados efetivos, inclusive para fins previdenciários, e passarão a integrar quadro temporário em extinção à medida em que vagarem os cargos, funções ou empregos públicos respectivos, proibida nova inclusão ou admissão a qualquer título, assim como o acesso a quadro diverso ou a outros cargos, funções ou empregos”.

PL 1.660/15 e PLC 1/15 também receberam emendas

Também recebeu emenda de 2º turno o Projeto de Lei (PL) 1.660/15, do governador, que altera a Lei 18.185, de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. O autor da emenda foi o deputado Cabo Júlio (PMDB). Ela determina que os efeitos da lei sejam retroativos a 1º de junho de 2015.

Em sua justificativa, o parlamentar explica que a emenda permite que os agentes penitenciários e socioeducativos que tiverem seus contratos encerrados no mês de junho possam ser alcançados pelos efeitos da aprovação da lei. Ele esclarece que, mesmo com o PL 1.660/15 tramitando em regime de urgência, alguns contratos já prorrogados perderam sua efetividade, “colocando em risco o sistema prisional e socioeducativo por falta de servidores”.

Como o PL 1.660/15 tramita em regime de urgência, essa emenda será colocada em votação em Plenário, mesmo sem parecer.

Já o Projeto de Lei Complementar (PLC) 1/15, do deputado Fred Costa (PEN), que altera a a Lei Complementar 89, de 2006, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Belo Horizonte, recebeu uma emenda de 1º turno de seu autor. A emenda nº 1 inclui o município de Catas Altas ao colar metropolitano. Com isso, a proposta retorna à Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização para receber parecer. 

Encerrada discussão - Durante a reunião, o Plenário encerrou a discussão de 2º turno dos PLs 1.248/15 e 1.350/15, respectivamente dos deputados Lafayette de Andrada (PSDB) e Gil Pereira (PP). A primeira proposição autoriza o Executivo a doar, ao município de Santana do Deserto (Zona da Mata), imóvel com 2.025 m² para a construção de centro de referência de assistência social. Já o PL 1.350/15 tem o objetivo de ampliar o prazo para a concessão de crédito de ICMS relativo à aquisição de energia solar produzida no Estado.

Consulte o resultado da reunião.