Plenário mantém veto a pagamento de férias-prêmio
Benefício para juízes e promotores é derrubado na Reunião Extraordinária desta segunda-feira (15).
16/12/2014 - 00:50 - Atualizado em 16/12/2014 - 17:28Na Reunião Extraordinária realizada nesta segunda-feira (15/12/14) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Plenário manteve os vetos parciais do governador a dispositivos legais que previam o pagamento de férias-prêmio em espécie a promotores e juízes.
O Plenário votou favoravelmente à manutenção do Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 143, que tinha o objetivo de garantir esse benefício aos membros do Ministério Público (promotores e procuradores de Justiça). Esse veto foi mantido porque recebeu 63 votos favoráveis à sua manutenção. Portanto, os promotores e procuradores, assim como os demais servidores públicos estaduais, não terão direito a converter suas férias-prêmio não gozadas em dinheiro no momento da aposentadoria.
O dispositivo em questão é o artigo 15 da Proposição de Lei Complementar 143. O restante dessa proposição deu origem à Lei Complementar 136, de 2014, que trata da organização do Ministério Público. Essa proposição teve origem no PLC 62/14, aprovado em 2º turno no Plenário em junho deste ano. Em seu parecer, o deputado Zé Maia (PSDB), designado relator em Plenário, havia opinado pela manutenção desse veto.
O mesmo benefício estava previsto para os magistrados estaduais, mas também foi vetado pelo governador e o Plenário manteve o veto. Nesse caso, trata-se do Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 142. Com 46 votos favoráveis à manutenção desse veto, os juízes, assim como os promotores e procuradores do MP, permanecem sem ter direito a converter suas férias-prêmio em dinheiro.
No caso da Proposição de Lei Complementar 143, também foram vetados dispositivos que previam alterações na classificação das comarcas de entrância especial e nos serviços notariais e de registro.
No entanto, o deputado Ivair Nogueira (PMDB) solicitou a votação em destaque do veto aos artigos 300-d e 300-e da proposição. O primeiro dispositivo estabelece que a outorga de delegação a notário ou registrador é da competência do governador, observada a ordem de classificação em concurso. Com 55 votos contrários à sua manutenção, o veto a esse artigo foi rejeitado.
O mesmo aconteceu com o veto ao artigo 300-e, que recebeu 59 votos contrários à sua manutenção. Esse dispositivo estabelece que o novo delegatário será investido perante o governador, no prazo de 30 dias contados da publicação da outorga de delegação, prorrogáveis por igual período, mediante requerimento expresso, e entrará em exercício no prazo improrrogável de 30 dias contados da data da investidura.
Dessa forma, os deputados acompanharam parcialmente o parecer do deputado Rômulo Viegas (PSDB), designado relator em Plenário, que era favorável à manutenção dos vetos a todos esses dispositivos.
O restante da Proposição de Lei Complementar 142 foi sancionado pelo governador e originou a Lei Complementar 135, de 2014, que contém a nova organização judiciária do Estado. Essa proposição teve origem no PLC 59/14, aprovado em 2º turno no Plenário em junho deste ano.
Mantido veto a reajuste retroativo no TCE
Com 59 votos favoráveis à sua manutenção, os parlamentares também mantiveram o Veto Parcial à Proposição de Lei 22.289, que fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A proposição teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.673/13, de autoria do TCE.
O governador vetou dispositivos que concedem reajuste salarial de 5,84% para os servidores do TCE, retroativo a 1° de janeiro de 2013. Em sua justificativa, o governador afirma que a Lei Federal 9.504, de 1997, veda a revisão geral da remuneração dos servidores no período de 180 dias que antecede as eleições até a posse dos eleitos, excetuando-se a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano eleitoral.
Em decorrência disso, o governador vetou os dispositivos que têm por objetivo retroagir seus efeitos a 2013 e manteve os dispositivos que dispõem sobre a perda de poder aquisitivo no ano de 2014. O deputado Lafayette de Andrada (PSDB), designado relator em Plenário, opinou pela manutenção do veto.
O restante dessa proposição deu origem à Lei 21.378, de 2014, que fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do TCE referente ao ano de 2013.