Proposição foi aprovada na forma do vencido em 1º turno

Aprovado em 2º turno projeto sobre organização do MP

Projeto de Lei Complementar 62/14 passou pelo Plenário e seguirá para a sanção do governador.

16/06/2014 - 17:55

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 62/14, do procurador-geral de Justiça, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em Reunião Extraordinária realizada nesta segunda-feira (16/6/14). A proposição, que altera a organização do Ministério Público (MP), foi aprovada na forma do vencido em 1º turno, ou seja, sem novas alterações. Também foi aprovado o parecer de redação final da proposição. O texto segue, agora, para a sanção do governador.

O projeto altera a Lei Complementar 34, de 1994. Entre as medidas propostas pelo projeto, destacam-se as alterações incidentes sobre o processo administrativo disciplinar dos membros do MP, a atualização da denominação de diversas promotorias de Justiça, as regras de movimentação na carreira, bem como as verbas remuneratórias e indenizatórias dos integrantes do órgão.

Na forma aprovada, a matéria incorpora alterações que ampliam o prazo de 90 para 180 dias para que o procurador-geral de Justiça informe ao Legislativo sobre as providências adotadas no que se refere à solicitação de apuração e investigação formulada por comissão permanente ou comissão especial da Assembleia, bem como no que se refere a relatório final de Comissão Parlamentar de Inquérito que indique a prática de ato de sua competência.

O texto aprovado buscou reduzir o impacto projetado no que diz respeito ao benefício relativo ao gozo de férias, retirando o artigo do texto original que previa o aumento da indenização de férias, que passaria de 1/3 para 2/3 dos vencimentos. O texto também altera os procedimentos em relação às férias-prêmio, à qual os membros do Ministério Público têm direito a cada cinco anos de serviço prestado. Os três meses de férias-prêmio poderão ser convertidos em espécie quando da aposentadoria ou quando o gozo do período de férias for indeferido. Nesse último caso, o pagamento será limitado a 30 dias por ano.

Além disso, o texto aprovado suprimiu o artigo 15 do projeto, o qual concedia um dia de licença compensatória a cada três dias úteis de exercício simultâneo dos cargos de mais de um órgão de execução, e o artigo 19, o qual considerava o pagamento equivalente a um subsídio, a título de custeio de despesas de transporte e mudança, quando o promotor de Justiça for promovido para outra comarca.

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