Mudança na organização do MP pronta para o 2º turno
PLC 62/14 recebe parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e já pode voltar ao Plenário.
11/06/2014 - 20:18 - Atualizado em 16/06/2014 - 10:35Nesta quarta-feira (11/6/14), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) opinou pela aprovação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar (PLC) 62/14, do procurador-geral de Justiça, que altera a organização do Ministério Público (MP). O parecer do relator, o presidente da comissão, deputado Zé Maia (PSDB), foi favorável à aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno em Plenário.
Dentre as medidas propostas pelo projeto, destacam-se as alterações incidentes sobre o processo administrativo disciplinar dos membros do MP, a atualização da denominação de diversas Promotorias de Justiça, as regras de movimentação na carreira, bem como as verbas remuneratórias e indenizatórias dos integrantes do órgão.
Na forma aprovada, a matéria incorpora alterações que ampliam o prazo de 90 para 180 dias para que o procurador geral de Justiça informe ao Legislativo sobre as providências adotadas no que se refere à solicitação de apuração e investigação formulada por comissão permanente ou comissão especial da Assembleia, bem como no que se refere a relatório final de Comissão Parlamentar de Inquérito que indique a prática de ato de sua competência.
O texto aprovado buscou reduzir o impacto projetado no que diz respeito ao benefício relativo ao gozo de férias, retirando o artigo do texto original que previa o aumento da indenização de férias, que passaria de 1/3 para 2/3 dos vencimento. O Substitutivo nº 2 também altera os procedimentos em relação às férias-prêmio, à qual os membros do Ministério Público têm direito a cada cinco anos de serviço prestado. Os três meses de férias-prêmio poderão ser convertidos em espécie quando da aposentadoria ou quando o gozo do período de férias for indeferido. Nesse último caso, o pagamento será limitado a 30 ndias por ano.
De acordo com o parecer de 2º turno da FFO, a nova redação dada a dispositivos do artigo 18 do projeto, condicionando as gratificações à edição de lei, supera a questão suscitada pelo Ministério Público sobre a impossibilidade de se realizar a estimativa de impacto tendo em vista a regulamentação posterior.
Além disso, o substitutivo suprimiu o artigo 15 do projeto, o qual concedia um dia de licença compensatória a cada três dias úteis de exercício simultâneo dos cargos de mais de um órgão de execução, e o artigo 19, o qual considerava o pagamento equivalente a um subsídio, a título de custeio de despesas de transporte e mudança, quando o promotor de Justiça for promovido para outra comarca. O substitutivo também se opõe à Emenda nº 2 da Comissão de Administração Pública, que vetava que os efeitos da lei fossem retroativos à publicação da mesma.
Impacto financeiro - Em cumprimento ao que determina a LRF, o procurador-geral de Justiça enviou à ALMG ofício apresentando o impacto orçamentário-financeiro decorrente da implementação das medidas constantes no projeto para os exercícios de 2014 a 2016. De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º quadrimestre de 2014, a relação entre a despesa líquida com pessoal e a Receita Corrente Líquida do Estado (RCL) é de 1,74%, inferior ao limite legal, de 2%, e ao limite prudencial, que é de 1,9%. Adicionando-se o valor do impacto financeiro da proposta original para o exercício de 2014, como encaminhado pelo MP, o valor ainda permanece inferior ao limite prudencial, considerando-se a projeção da RCL para o exercício de 2014 efetuada pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Segundo o relator, a proposição atende ao disposto na Constituição Federal, que vincula a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração à existência de dotação orçamentária suficiente para atender ao aumento de despesa.