O PLC 59/14 faz mudanças na estrutura do Poder Judiciário, na remuneração e no regime disciplinar de magistrados e em cartórios, e trata de comarcas

Projeto da organização judiciária é aprovado em 2º turno

PLC 59/14 trata da estrutura do Poder Judiciário e da remuneração de magistrados.

11/06/2014 - 21:06 - Atualizado em 12/06/2014 - 08:21

Na Reunião Ordinária realizada nesta quarta-feira (11/6/14), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno o Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/14, que trata da organização e da divisão judiciárias do Estado. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno), apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), acrescido da emenda nº 1 apresentada em Plenário. O projeto é de autoria do Tribunal de Justiça (TJMG).

O PLC 59/14 tem 118 artigos e faz mudanças na estrutura do Poder Judiciário, na remuneração e no regime disciplinar de magistrados e em cartórios. Também trata da movimentação de municípios entre comarcas. O substitutivo nº 1 corrige impropriedades técnicas detectadas no texto do vencido em 1º turno, especialmente no que tange à remissão equivocda constante em dispositivos do projeto. Além disso, acata sugestões propostas durante a tramitação do projeto.

Já a emenda apresentada em Plenário prevê o acréscimo, onde couber, do seguinte artigo: “Consideram-se suspensos os prazos processuais no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de cada ano, ocasião em que também não haverá a realização de audiências, exceto os casos urgentes, bem como sessões de julgamento, sem prejuízo do funcionamento normal dos órgãos do Poder Judiciário”. A emenda traz ainda o parágrafo único para o mesmo artigo, com a seguinte ressalva: “Ficam mantidas as audiências já designadas até a data da promulgação desta lei”. A emenda é assinada por 15 parlamentares, sendo o primeiro signatário o deputado Fred Costa (PEN).

Reajuste – O Plenário também aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 5.133/14, também de autoria do TJMG, que concede reajuste salarial de 6% para os servidores do Poder Judiciário. A proposição foi aprovada com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública.

De acordo com a justificativa do projeto, o percentual fixado corresponde à previsão aproximada de inflação anual medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Dessa forma, ele seria uma mera recomposição remuneratória, em face de perdas inflacionárias. A emenda n° 1 visa apenas a adequar o texto à técnica legislativa.

O impacto estimado da concessão do reajuste será de R$ 96,5 milhões em 2014, valor compatível com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual de Ação Governamental e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar apontam ainda que as despesas com pessoal no período de maio de 2013 a abril de 2014 se encontram abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, adicionando-se o impacto financeiro da proposta para o exercício de 2014, o valor ainda permanece inferior a esse limite prudencial.

O PL 5.133/14 será analisado em 2º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

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