O relator opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ

Proposta sobre cessão de direitos creditórios passa pela FFO

O PL 5.241/14, de autoria do governador, está pronto agora para a apreciação do Plenário em 1º turno.

15/12/2014 - 21:44

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, na noite desta segunda-feira (15/12/14), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.241/14, de autoria do governador. A proposição autoriza o Poder Executivo a ceder a Minas Gerais Participações S.A. (MGI) e suas subsidiárias os direitos creditórios originários de contratos de financiamento firmados no âmbito de fundos estaduais. O relator, deputado Zé Maia (PSDB), que preside a comissão, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto segue, agora, para a apreciação do Plenário em 1º turno.

O substitutivo nº 1 da CCJ, além de adequar o texto à técnica legislativa, expressa, em seu artigo 1º, a necessidade de a cessão observar os objetivos dispostos no estatuto social da empresa cessionária e a consecução do interesse público, nos termos consagrados pela Lei Federal 8.666, de 1993, no que tange à doação de bens públicos.

Segundo o parecer do relator, deputado Zé Maia, a cessão dos direitos creditórios visa a ampliar os investimentos em infraestrutura no Estado por intermédio do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas. “De acordo com a Lei 14.868, de 2003, as parcerias público-privadas são contratos entre o Estado e o particular, por meio dos quais o setor privado participa dos investimentos e da gestão dos empreendimentos contratados e é remunerado conforme seu desempenho nessas atividades. Para administrar os recursos destinados aos pagamentos e às garantias aos parceiros privados, foi criado o Fundo de Parcerias Público-Privadas”, explicou.

Ainda de acordo com o parecer, a MGI e suas subsidiárias participam desses projetos, tendo em vista seu objetivo estatutário de fomentar a política estadual de concessões e de parcerias público-privadas. Dessa forma, pode contratar e assumir obrigações, inclusive as de natureza financeira relacionada com contraprestações pecuniárias ou de quaisquer outras naturezas, e prestar garantias nos contratos das espécies.

O parecer ressaltou ainda que o projeto não cria despesas para o Estado, uma vez que se trata da transferência de receitas futuras para empresas públicas que conduzem o programa de parcerias.

Fundos - Os fundos estaduais afetados pelo projeto são os seguintes: Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba; Fundo Pró-Floresta; Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (Fundese); Fundo de Assistência ao Turismo (Fastur); Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur); Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais; Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes) e Fundo Estadual de Cultura (FEC).

A cessão autorizada compreende o direito sobre as parcelas dos financiamentos em fruição na data de publicação da lei, bem como os que vierem a ser firmados no âmbito dos citados fundos, sempre excluindo das cessões as seguintes parcelas: as comissões pertencentes ao agente financeiro estabelecido e qualificado pela lei que regulamenta cada fundo; e as despesas decorrentes do ajuizamento de ações judiciais, inclusive honorários advocatícios, quando for o caso.

Ainda é estabelecido pela proposição que a MGI ou suas subsidiárias poderão efetuar nova cessão ou qualquer outro tipo de operação financeira ou creditícia sobre os direitos creditórios cedidos, desde que com a prévia e expressa anuência da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

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