Projeto incorpora gratificação ao vencimento dos servidores e cria cargos de provimento efetivo para analista de hematologia e hemoterapia

Plenário aprova gratificação a servidores da saúde

Aprovado em 1º turno, Projeto de Lei 4.745/13 também determina remuneração por subsídio para professores da Faop.

17/12/2013 - 19:14

Na Reunião Ordinária desta terça-feira (17/12/13), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 4.745/13, que incorpora a gratificação complementar ao vencimento básico dos servidores de diversas carreiras e cria cargos de provimento efetivo da carreira de analista de hematologia e hemoterapia. A proposição, de autoria do governador, foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), com os votos favoráveis de 59 deputados.

Na forma em que foi aprovado, o projeto altera o regime jurídico dos professores de arte e restauro da Fundação de Arte de Ouro Preto (Faop), ao adotar a remuneração por subsídio para esses profissionais. No valor desse subsídio estão incorporadas parcelas remuneratórias como adicionais por tempo de serviço, auxílio-alimentação e auxílio-transporte.

O PL 4.745/13 ainda incorpora a gratificação aos servidores das seguintes carreiras: auxiliar de apoio da saúde, técnico operacional da saúde, analista de gestão e assistência à saúde e profissional de enfermagem, pertencentes à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig); auxiliar de saúde e tecnologia, técnico de saúde e tecnologia e analista e pesquisador de saúde e tecnologia, pertencentes à Fundação Ezequiel Dias (Funed); técnico em educação e pesquisa em saúde e analista em educação e pesquisa em saúde, pertencentes ao quadro de pessoal da Escola de Saúde Pública (ESP-MG); e auxiliar de hematologia e hemoterapia, assistente técnico de hematologia e hemoterapia e analista de hematologia e hemoterapia, da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas).

De acordo com o projeto, a incorporação da gratificação será implementada por meio do reajuste das tabelas de vencimentos básicos das carreiras, em duas etapas distintas. A primeira ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2014, com com reajustes nas tabelas de vencimentos das carreiras de auxiliar de apoio da saúde, auxiliar de saúde e tecnologia e auxiliar de hematologia e hemoterapia.

Também como parte da primeira etapa, a partir de 1º de fevereiro de 2014 haverá reajustes nas tabelas de vencimentos das carreiras de técnico operacional da saúde, analista de gestão e assistência à saúde, profissional de enfermagem, técnico de saúde e tecnologia, analista e pesquisador de saúde e tecnologia, técnico em educação e pesquisa em saúde, analista em educação e pesquisa em saúde, analista de hematologia e hemoterapia e assistente técnico de hematologia e hemoterapia.

Já a segunda etapa da incorporação ocorrerá a partir de 1º de fevereiro de 2015, mediante o reajuste de 20% dos vencimentos de todas as carreiras já citadas. A incorporação também será aplicada aos servidores inativos e pensionistas.

O projeto prevê, ainda, que, assim que finalizadas as etapas da incorporação, serão deduzidos da gratificação complementar os valores acrescidos aos vencimentos básicos por meio dos reajustes, sendo que a referida gratificação será integralmente extinta em 1º de fevereiro de 2015.

A partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação da lei, a gratificação complementar passará a compor a remuneração dos contratos administrativos regidos pela Lei 18.185, de 2009, que se encontrarem em vigor na data de publicação desta lei.

Gratificação criada – O PL 4.745/13 ainda cria a gratificação complementar para os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da carreira de especialista em políticas e gestão de saúde em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Saúde, cujos valores corresponderão aos seguintes percentuais do vencimento básico do cargo efetivo: 30% no período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014; 40% no período de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015; e 50% a partir de 1º de julho de 2015.

A proposição ainda cria 51 cargos de provimento efetivo da carreira de analista de hematologia e hemoterapia, a que se refere a Lei 15.462, de 2005, com lotação na Hemominas, alterando o seu quantitativo total para 290 servidores.

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