A proposição foi aprovada na na forma do substitutivo nº 2, com 54 votos favoráveis e nenhum contrário

Fim do auxílio-moradia é aprovado em 1º turno no Plenário

Projeto proíbe pagamento de benefício a parlamentares que forem proprietários de imóvel residencial na RMBH.

17/12/2013 - 21:28 - Atualizado em 18/12/2013 - 11:26

O Projeto de Resolução (PRE) 4.784/13, de autoria da Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que modifica as regras para pagamento do auxílio-moradia a deputados estaduais, foi aprovado em 1º turno durante a Reunião Ordinária do Plenário desta terça-feira (17/12/13). A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, com 54 votos favoráveis e nenhum contrário. Foram rejeitadas as emendas nºs 1 a 3 e 5 a 8, com 41 votos contrários à aprovação, 12 favoráveis e 1 voto em branco; e, ainda, foi rejeitada a emenda nº 4, com 40 votos contrários e 15 favoráveis.

A proposição proíbe o pagamento do benefício a parlamentares que forem proprietários de imóvel residencial na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). A vedação foi estendida aos deputados cujos cônjuges possuam esse tipo de imóvel na RMBH.

O projeto ainda estabelece que o auxílio será pago na forma de ressarcimento e será vedado o reembolso de despesas com o pagamento de condomínio, energia, gás, água, reforma, impostos e taxas. O valor do auxílio previsto é de 75% daquele estabelecido para os deputados federais, ou seja, os deputados estaduais podem receber o ressarcimento das despesas com moradia no valor de até R$ 2.850,00.

O auxílio-moradia será interrompido no caso de licença sem remuneração do deputado e quando o suplente estiver no exercício do mandato.

Na forma em que foi aprovado, o projeto também veda o pagamento a servidor da Secretaria da Assembleia Legislativa de qualquer valor, de caráter remuneratório ou indenizatório, pela participação em órgão de deliberação coletiva.

Demais despesas - O PRE 4.784/13 trata ainda das demais despesas realizadas em razão de atividades relativas ao exercício do mandato parlamentar. Nesses casos, o ressarcimento também é feito mediante requerimento e comprovação de gastos por meio de nota fiscal ou documento equivalente de quitação.

Entre os itens reembolsáveis estão: aluguel de imóveis e despesas a ele concernentes para instalação de escritório de representação fora da ALMG; combustível, lubrificante, manutenção e despesas com veículos terrestres; contratação de serviços técnicos; compra de material de expediente; passagens, hospedagem e alimentação, referentes a despesas realizadas em Minas Gerais e Brasília; assinatura de periódicos, publicações e clippings; promoção e participação em eventos; divulgação de atividade parlamentar.

Discussão - O deputado Sargento Rodrigues (PDT) apresentou requerimento para adiar a votação do projeto. “Não há consenso nessa matéria. Esse projeto criou duas categorias, deputados do interior e deputados metropolitanos. Parece que não fomos votados de forma igual perante a Constituição”, afirmou. O requerimento foi rejeitado por 49 votos a 2.

Alguns parlamentares se valeram da prerrogativa da declaração de voto. “A Casa é pautada pela imprensa, e as pessoas acham que deputados recebem uma fortuna”, ressaltou o deputado Paulo Guedes (PT). “Não sou a favor de nenhum tipo de regalia. Se a imprensa, a ALMG e a sociedade acham, temos que cortar. Mas não podemos admitir que o Parlamento seja achincalhado”, continuou.

Já o deputado Fred Costa (PEN) se declarou a favor do projeto. “Sou nascido e criado em Belo Horizonte, vou continuar morando aqui, independentemente de ser parlamentar ou não”. Também declararam votos favoráveis a deputada Luzia Ferreira (PPS) e o deputado Neider Moreira (PSD).

Oito emendas são rejeitadas

As emendas nºs 1 e de 3 a 7 são de autoria dos deputados Sávio Souza Cruz (PMDB) e Rogério Correia (PT). A emenda nº 4 extingue o pagamento de auxílio-moradia para os deputados, em qualquer hipótese.

A emenda nº 1 prevê que a ALMG divulgará remuneração e subsídio recebidos por seus servidores ocupantes de cargos e pelos ocupantes de função e emprego público. Outro ponto dessa emenda é a vedação de pagamento, a diretores da ALMG e ao secretário-geral da Mesa, de qualquer valor remuneratório ou indenizatório pela participação em conselhos, comissões ou qualquer órgão colegiado. O mesmo teor está presente na redação da emenda nº 5.

Também de acordo com a emenda nº 1, a remuneração dos servidores da Secretaria da Assembleia fica limitada ao teto constitucional. Nessa remuneração estão incluídas todas as verbas de caráter remuneratório, inclusive as vantagens pessoais, gratificações e as de natureza eventual. Pela emenda, quando a remuneração exceder ao teto, o valor será congelado a esse limite. Esse mesmo conteúdo está previsto nas emendas nºs 6 e 7.

Por fim, a emenda nº 1 prevê que a Assembleia publicará mensalmente em seu site a relação dos servidores cuja remuneração extrapolar o teto. Também deverão ser publicadas todo mês as viagens internacionais realizadas com custo para o Legislativo estadual, com seus respectivos período e justificativa. Esse mesmo conteúdo está previsto na emenda nº 3.

De autoria do deputado Gustavo Corrêa (DEM), a emenda nº 2 extingue o auxílio-moradia. Para isso, suprime os artigos 2º e 3º do PRE 4.784/13, que tratam justamente da concessão do auxílio-moradia. A emenda também altera a redação do artigo 5º, fazendo as devidas adequações de forma a não mencionar no texto o auxílio-moradia.

Por fim, a emenda nº 8, do deputado Sargento Rodrigues, estabelece que a ALMG fica obrigada a publicar trimestralmente na internet informações de seus gastos com publicidade, indicando o nome das empresas envolvidas, CNPJ e valores pagos. Também prevê que essas empresas terão que encaminhar ao Legislativo trimestralmente relatórios dos gastos realizados com cada veículo de comunicação, discriminando o serviço prestado, para publicação nos meios eletrônicos de acesso público.

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