Plenário recebeu oito propostas de emendas e de um substitutivo à proposição

Projeto sobre auxílio-moradia recebe emendas e substitutivo

Na fase de discussão em Plenário, o PRE 4.784/13 recebeu oito emendas, algumas propondo a extinção total do benefício.

12/12/2013 - 21:03

Nesta quinta-feira (12/12/13), durante a fase de discussão no Plenário do Projeto de Resolução (PRE) 4.784/13, da Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foram apresentadas oito emendas e um substitutivo à proposição. O projeto fixa normas sobre a remuneração e as verbas indenizatórias dos deputados estaduais.

O substitutivo, de autoria dos deputados Sávio Souza Cruz (PMDB) e Rogério Correia (PT), extingue o pagamento de auxílio-moradia para os deputados, em qualquer hipótese. Esse mesmo conteúdo está previsto na emenda nº 4, de autoria dos dois parlamentares. A diferença desse texto em relação ao projeto original é que neste o auxílio seria pago somente ao deputado (ou seu cônjuge) que não fosse proprietário de imóvel residencial na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

Também de autoria desses deputados, a emenda nº 1 prevê que a ALMG divulgará remuneração e subsídio recebidos por seus servidores ocupantes de cargos e pelos ocupantes de função e emprego público. Nessa remuneração, estão incluídos, segundo a emenda, auxílios, ajudas de custo e quaisquer outras vantagens pecuniárias, proventos de aposentadoria e pensões dos que estiverem na ativa.

Ainda segundo a emenda, a divulgação deve indicar o nome completo do servidor ou empregado público e sua matrícula. Diz ainda o texto que “os valores abrangem parcelas remuneratórias e indenizatórias, devendo ser divulgada a remuneração bruta e líquida dos servidores ocupantes de cargo, função e emprego público".

Outro ponto da emenda é a vedação de pagamento, a diretores da ALMG e ao secretário-geral da Mesa, de qualquer valor remuneratório ou indenizatório pela participação em conselhos, comissões ou qualquer órgão colegiado. O mesmo teor está presente na redação da emenda nº 5, dos deputados Sávio Souza Cruz e Rogério Correia.

Também de acordo com a emenda nº 1, a remuneração dos servidores da Secretaria da Assembleia fica limitada ao teto constitucional. Nessa remuneração estão incluídas todas as verbas de caráter remuneratório, inclusive as vantagens pessoais, gratificações e as de natureza eventual. Pela emenda, quando a remuneração exceder ao teto, o valor será congelado a esse limite. Esse mesmo conteúdo está previsto nas emendas nºs 6 e 7, dos deputados Sávio Souza Cruz e Rogério Correia.

Por fim, a emenda nº 1 prevê que a Assembleia publicará mensalmente em seu site a relação dos servidores cuja remuneração extrapolar o teto. Também deverão ser publicadas todo mês as viagens internacionais realizadas com custo para o Legislativo estadual, com seus respectivos período e justificativa. Esse mesmo conteúdo está previsto na emenda nº 3, também de autoria dos deputados Rogério Correia e Sávio Souza Cruz.

De autoria do deputado Gustavo Corrêa (DEM), a emenda nº 2 extingue o auxílio moradia. Para isso, suprime os artigos 2º e 3º do PRE 4.784/13, que tratam justamente da concessão do auxílio-moradia. A emenda também altera a redação do artigo 5º, fazendo as devidas adequações de forma a não mencionar no texto o auxílio-moradia.

Por fim, a emenda nº 8, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), estabelece que a ALMG fica obrigada a publicar trimestralmente na internet informações de seus gastos com publicidade, indicando o nome das empresas envolvidas, CNPJ e valores pagos. Também prevê que essas empresas terão que encaminhar ao Legislativo trimestralmente relatórios dos gastos realizados com cada veículo de comunicação, discriminando o serviço prestado, para publicação nos meios eletrônicos de acesso público.

Consulte o resultado da reunião.