O relator, deputado Gustavo Corrêa, opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido

Gratificação a servidores da saúde pronta para o 2º turno

Projeto de Lei 4.745/13 recebe parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

17/12/2013 - 20:49

O Projeto de Lei (PL) 4.745/13, de autoria do governador, que incorpora a gratificação complementar ao vencimento básico dos servidores de diversas carreiras e cria cargos de provimento efetivo da carreira de analista de hematologia e hemoterapia, recebeu, na noite desta terça-feira (17/12/13), parecer favorável de 2° turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), opinou pela aprovação na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto aprovado em 1° turno. Com isso, o projeto está pronto para o 2º turno em Plenário.

O projeto incorpora a gratificação aos servidores das seguintes carreiras: auxiliar de apoio da saúde, técnico operacional da saúde, analista de gestão e assistência à saúde e profissional de enfermagem, pertencentes à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig); auxiliar de saúde e tecnologia, técnico de saúde e tecnologia e analista e pesquisador de saúde e tecnologia, pertencentes à Fundação Ezequiel Dias (Funed); técnico em educação e pesquisa em saúde e analista em educação e pesquisa em saúde, pertencentes ao quadro de pessoal da Escola de Saúde Pública (ESP-MG); e auxiliar de hematologia e hemoterapia, assistente técnico de hematologia e hemoterapia e analista de hematologia e hemoterapia, da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas).

De acordo com o projeto, a incorporação da gratificação será implementada por meio do reajuste das tabelas de vencimentos básicos das carreiras, em duas etapas distintas. A primeira ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2014, com reajustes nas tabelas de vencimentos das carreiras de auxiliar de apoio da saúde, auxiliar de saúde e tecnologia e auxiliar de hematologia e hemoterapia.

Também como parte da primeira etapa, a partir de 1º de fevereiro de 2014 haverá reajustes nas tabelas de vencimentos das carreiras de técnico operacional da saúde, analista de gestão e assistência à saúde, profissional de enfermagem, técnico de saúde e tecnologia, analista e pesquisador de saúde e tecnologia, técnico em educação e pesquisa em saúde, analista em educação e pesquisa em saúde, analista de hematologia e hemoterapia e assistente técnico de hematologia e hemoterapia. Já a segunda etapa da incorporação ocorrerá a partir de 1º de fevereiro de 2015, mediante o reajuste de 20% dos vencimentos de todas essas carreiras. A incorporação também será aplicada aos servidores inativos e pensionistas.

O projeto prevê, ainda, que, assim que finalizadas as etapas da incorporação, serão deduzidos da gratificação complementar os valores acrescidos aos vencimentos básicos por meio dos reajustes, sendo que essa gratificação será integralmente extinta em 1º de fevereiro de 2015. A partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação da lei, a gratificação complementar passará a compor a remuneração dos contratos administrativos regidos pela Lei 18.185, de 2009, que se encontrarem em vigor na data de publicação desta lei.

O projeto altera ainda o regime jurídico dos professores de arte e restauro da Fundação de Arte de Ouro Preto (Faop), ao adotar a remuneração por subsídio para esses profissionais. No valor desse subsídio estão incorporadas parcelas remuneratórias como adicionais por tempo de serviço, auxílio-alimentação e auxílio-transporte.

Gratificação criada – O PL 4.745/13 também cria a gratificação complementar para os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da carreira de especialista em políticas e gestão de saúde em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Saúde, cujos valores corresponderão aos seguintes percentuais do vencimento básico do cargo efetivo: 30% no período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014; 40% no período de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015; e 50% a partir de 1º de julho de 2015.

A proposição ainda cria 51 cargos de provimento efetivo da carreira de analista de hematologia e hemoterapia, a que se refere a Lei 15.462, de 2005, com lotação na Hemominas, alterando o seu quantitativo total para 290 servidores.

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