Comissão de Constituição e Justiça se reuniu na tarde desta quinta-feira (5)

CCJ analisa empréstimo de R$ 11 milhões do Governo do Estado

Recursos do BNDES servirão para modernizar a Defensoria Pública.

05/12/2013 - 18:25

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na tarde desta quarta-feira (5/12/13), pareceres de 1º turno sobre os Projetos de Lei (PLs) 4.740/13 e 4.745/13, ambos do governador. Nos dois casos, o relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), concluiu pela constitucionalidade das proposições na forma apresentada. A primeira trata de empréstimo do Poder Executivo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES). A segunda cria cargos e incorpora gratificação ao vencimento básico de servidores da área da saúde.

O PL 4.740/13 autoriza o Executivo a promover a adesão do Estado ao Programa de Modernização da Administração Geral e Patrimonial das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal (PMAE), mediante contratação de operação de crédito com o BNDES até o limite de R$ 11 milhões.

De acordo com o parágrafo 1º da proposição, a operação tem por objetivo financiar atividades e projetos voltados à melhoria da eficiência, qualidade e transparência da Defensoria Pública, conforme metas definidas pela Lei 20.008, de 2012, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, e constantes no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2012-15. A proposição segue, agora, para a análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Projeto incorpora gratificação e cria cargos

O PL 4.745/13 incorpora a gratificação complementar ao vencimento básico de servidores da seguintes carreiras da saúde: auxiliar de apoio da saúde, técnico operacional da saúde, analista de gestão e assistência à saúde e profissional de enfermagem, pertencentes à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig); auxiliar de saúde e tecnologia, técnico de saúde e tecnologia e analista e pesquisador de saúde e tecnologia, pertencentes à Fundação Ezequiel Dias (Funed); técnico em educação e pesquisa em saúde e analista em educação e pesquisa em saúde, pertencentes ao quadro de pessoal da Escola de Saúde Pública (ESP-MG); e auxiliar de hematologia e hemoterapia, assistente técnico de hematologia e hemoterapia e analista de hematologia e hemoterapia da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas).

De acordo com o projeto, a incorporação da gratificação será implementada por meio do reajuste das tabelas de vencimentos básicos das carreiras, em duas etapas distintas. A primeira ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2014, com reajustes nas tabelas de vencimentos das carreiras de auxiliar de apoio da saúde, auxiliar de saúde e tecnologia e auxiliar de hematologia e hemoterapia.

Também como parte da primeira etapa, a partir de 1º de fevereiro de 2014, haverá reajustes nas tabelas de vencimentos das carreiras de técnico operacional da saúde, analista de gestão e assistência à saúde, profissional de enfermagem, técnico de saúde e tecnologia, analista e pesquisador de saúde e tecnologia, técnico em educação e pesquisa em saúde, analista em educação e pesquisa em saúde, analista de hematologia e hemoterapia e assistente técnico de hematologia e hemoterapia.

Já a segunda etapa da incorporação ocorrerá a partir de 1º de fevereiro de 2015, mediante o reajuste de 20% dos vencimentos de todas as carreiras já citadas. A incorporação também será aplicada aos servidores inativos e pensionistas.

O projeto prevê ainda que, assim que finalizadas as etapas da incorporação, serão deduzidos da gratificação complementar os valores acrescidos aos vencimentos básicos por meio dos reajustes, sendo que a referida gratificação será integralmente extinta em 1º de fevereiro de 2015.

O projeto de lei também prevê que, a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação da lei, a gratificação complementar passará a compor a remuneração dos contratos administrativos regidos pela Lei 18.185, de 2009, que se encontrarem em vigor na data de publicação desta lei.

Gratificação complementar – O PL 4.745/13 ainda cria a gratificação complementar para os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da carreira de especialista em políticas e gestão de saúde em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Saúde (SES), cujos valores corresponderão aos seguintes percentuais do vencimento básico do cargo efetivo: 30% no período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014; 40% no período de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015; e 50% a partir de 1º de julho de 2015.

A proposição também cria 51 cargos de provimento efetivo da carreira de analista de hematologia e hemoterapia, a que se refere a Lei 15.462, de 13 de janeiro de 2005, com lotação na Hemominas, alterando o seu quantitativo total para 290 servidores. A próxima comissão a analisar a proposição é a de Administração Pública.

Consulte o resultado da reunião.