O projeto dispõe sobre a criação e a transformação de cargos nos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e nas Secretarias de Juízo Militar

Comissão emite novo parecer a projeto sobre cargos no TJM

Relatório favorável a substitutivo da Comissão de Administração Pública foi retirado por outro, em favor da CCJ.

18/11/2013 - 21:21

Está pronto para ir a 1º turno, no Plenário, o Projeto de Lei (PL) 3.507/12, que dispõe sobre a criação e a transformação de cargos nos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e nas Secretarias de Juízo Militar. Em reunião realizada na tarde desta segunda-feira (18/11/13), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) retirou parecer apresentado anteriormente ao projeto, em favor da aprovação do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública, e emitiu outro parecer, pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes rejeitado.

O PL 3.507/12, que tramita em 1º turno, é de autoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) e tem como relator o deputado Lafayette de Andrada (PSDB). O projeto trata da criação e da transformação de cargos de provimento em comissão, de recrutamento limitado, e da extinção, com a vacância, de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo, dos quadros de pessoal da Secretaria do TJ Militar e das secretarias de Juízo Militar. Trata também da criação e extinção, com a vacância, de cargos de provimento efetivo nas secretarias de Juízo Militar.

A Comissão de Constituição e Justiça, que analisou preliminarmente a proposição, concluiu por sua legalidade, mas, para adequar o projeto à técnica legislativa e aprimorar alguns de seus dispositivos, apresentou o substitutivo nº 1. Em seguida, a Comissão de Administração Pública apresentou o substitutivo nº 2, visando promover alguns ajustes na proposição, notadamente com relação à diminuição do quantitativo de cargos que se propõe a criar, tanto de provimento efetivo quanto de provimento em comissão, e inclusive quanto à forma de recrutamento desse último.

A FFO, contudo, ao analisar mais detidamente a repercussão orçamentária e financeira do projeto, observou que a medida proposta implica aumento de despesas com pessoal para o erário, estando, portanto, condicionada aos limites constitucionais e legais da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em cumprimento ao que determina a LRF, o presidente do Tribunal de Justiça Militar informou que o impacto financeiro da medida proposta corresponde a R$ 325.786,72 para o ano de 2013 e de R$ 4.822.252,11 para o ano de 2014.

De acordo com dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), as despesas com pessoal do Tribunal de Justiça Militar, considerando-se o período de setembro de 2012 a agosto de 2013 como de referência, representam 0,062% da Receita Corrente Líquida (RCL), estando, portanto, dentro dos limites legais e inferior ao limite prudencial.

Adicionando-se o valor do impacto financeiro da proposta para os exercícios de 2013 e 2014, respectivamente, o valor ainda permanece inferior ao limite, considerando-se a projeção da RCL para o exercício de 2013 e a prevista para 2014, efetuada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

Porém, por força do artigo 169, parágrafo 1º, I, da Constituição da República, a aplicação da proposta em análise está condicionada à existência de dotação orçamentária suficiente para atender às despesas dela decorrentes.

Por essa razão, a FFO opinou pela aprovação do Projeto de Lei 3.507/12, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, e pela rejeição do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública.

Outros projetos – Na mesma reunião da FFO, nesta segunda-feira, atendendo a pedido do deputado Rogério Correia (PT), foi adiada a discussão das Mensagens 546/13 e 549/13, do governador, que tratam da concessão de Regime Especial de Tributação. Já o deputado Sávio Souza Cruz (PMDB) pediu vista do PL 4.454/13, que tramita em 2º turno, e altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

Consulte o resultado da reunião.