Projeto recebeu parecer pela legalidade em reunião realizada na manha desta terça (11)

Projeto de Lei cria e transforma cargos no TJ Militar

O projeto recebeu parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça, na forma do substitutivo n°1.

11/12/2012 - 12:20

O Projeto de Lei (PL) 3.507/12, que cria e transforma cargos no Tribunal de Justiça (TJ) Militar, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (11/12/12). O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou em seu parecer o substitutivo n° 1 para o projeto, que já tinha sido distribuído em avulso (cópias) em reunião no dia 06/12. O parecer foi aprovado com a abstenção de voto do deputado André Quintão (PT).

De autoria do Tribunal de Justiça, o projeto trata da criação e da transformação de cargos de provimento em comissão, de recrutamento limitado, e da extinção, com a vacância, de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo, dos quadros de pessoal da Secretaria do TJ Militar e das secretarias de Juízo Militar. Trata também da criação e extinção, com a vacância, de cargos de provimento efetivo nas secretarias de Juízo Militar.

Conforme o parecer, o projeto transforma o cargo de secretário especial do presidente em cargo de diretor-executivo, de provimento em comissão, mantida a forma de recrutamento limitado. Também fica transformado, com a vacância, um cargo de assistente técnico, de provimento em comissão e de recrutamento amplo, em um cargo de assistente técnico de auditoria, de provimento em comissão e de recrutamento limitado; e ficam criados dois cargos de diretor-executivo, um cargo de assessor jurídico II, quatro cargos de gerente, um de gerente de cartório, um cargo de coordenador de área e um de coordenador de serviço, todos de provimento em comissão e de recrutamento limitado.

Ainda ficam extintos, com a vacância,12 cargos de assistente judiciário, de provimento em comissão e de recrutamento amplo. No quadro de cargos de provimento efetivo da Secretaria do TJ Militar, o projeto propõe a criação de dez cargos de técnico judiciário e 35 cargos da carreira de oficial judiciário. Já nas secretarias de Juízo Militar, seriam criados 17 cargos de oficial judiciário, efetivos, enquanto seis cargos de técnico de apoio judicial de Entrância Especial seriam extintos.

O objetivo das alterações é adequar o TJ Militar à Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça. A norma estipula, para os Estados que não regulamentaram os incisos IV e V do artigo 37 da Constituição Federal, que pelo menos 50% dos cargos em comissão sejam destinados a servidores das carreiras judiciárias. O Tribunal argumenta ainda que, após a Reforma do Judiciário, em 2004, vem sendo registrado, anualmente, crescimento significativo dos processos em tramitação.

Substitutivo – O novo texto proposto pela relator faz adequações do projeto à técnica legislativa. Busca ainda aprimorar alguns dispositivos, quanto à identificação de códigos de cargos, à uniformidade do disposto nos artigos 1º e 2º (que detalham cargos criados e transformados) e à exigência expressa do bacharelado para os ocupantes de cargos de gerente de secretaria do Juízo (prevista no parágrafo único do artigo 7º).

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.