Alteração na estrutura do TJM recebe parecer favorável
Novo substitutivo reduz número de cargos criados no órgão.
13/11/2013 - 14:25A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (13/11/13), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.507/12, do Tribunal de Justiça, que cria e transforma cargos no Tribunal de Justiça Militar (TJM). O relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.
O objetivo das alterações é adequar o TJ Militar à Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça. A norma estipula, para os Estados que não regulamentaram os incisos IV e V do artigo 37 da Constituição Federal, que pelo menos 50% dos cargos em comissão sejam destinados a servidores das carreiras judiciárias.
O projeto original transforma o cargo de secretário especial do presidente em cargo de diretor-executivo, de provimento em comissão, mantida a forma de recrutamento limitado. Também fica transformado um cargo de assistente técnico, de provimento em comissão e de recrutamento amplo, em um cargo de assistente técnico de auditoria, de provimento em comissão e de recrutamento limitado; e ficam criados dois cargos de diretor-executivo, um cargo de assessor jurídico II, quatro cargos de gerente, um de gerente de cartório, um cargo de coordenador de área e um de coordenador de serviço, todos de provimento em comissão e de recrutamento limitado.
Além disso, ficam extintos 12 cargos de assistente judiciário, de provimento em comissão e de recrutamento amplo. No quadro de cargos de provimento efetivo da Secretaria do TJ Militar, o projeto propõe a criação de dez cargos de técnico judiciário e 35 cargos da carreira de oficial judiciário. Já nas secretarias de Juízo Militar, são criados 17 cargos de oficial judiciário, efetivos, enquanto seis cargos de técnico de apoio judicial de Entrância Especial seriam extintos.
O relator lembra que o substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, aperfeiçoa a técnica legislativa e aprimora dispositivos quanto à identificação de códigos de cargos, à uniformidade do disposto nos artigos 1º e 2º (que detalham cargos criados e transformados) e à exigência expressa do bacharelado para os ocupantes de cargos de gerente de secretaria do Juízo (prevista no parágrafo único do artigo 7º).
Porém, Corrêa apresentou o substitutivo nº 2, que, segundo ele, traz ajustes com relação à quantidade de cargos que se propõe criar e também muda a forma de recrutamento de servidores comissionados. Assim, em vez de dez, o novo texto propõe a criação de três cargos de técnico judiciário e 18 de oficial judiciário, ante 35 do projeto original. O número de gerentes de secretaria também cai de quatro para três.