O projeto prevê a criação de 1.377 cargos de provimento efetivo, distruídos entre as carreiras de analista de gestão, assistência à saúde e profissional de enfermagem

Deputados aprovam criação de novos cargos na Fhemig

Plenário da ALMG ratifica PL 3.874/13, do governador, que, entre outras medidas, supre déficit de vagas na saúde.

30/10/2013 - 18:36

O Projeto de Lei (PL) 3.874/13, do governador, foi aprovado em 1º turno nesta quarta-feira (30/10/13) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição dispõe sobre o processo de designação, a avaliação de desempenho específica e o prêmio de produtividade de vigilância em saúde das autoridades sanitárias de vigilância em saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde. Também altera a Lei 15.474, de 2005, que dá nova redação ao artigo 16 da Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado.

Pelo mesmo placar, 54 votos favoráveis e nenhum contrário, os deputados aprovaram tanto o substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) quanto as cinco emendas apresentadas pela Comissão de Administração Pública. A votação do PL 3.874/13 foi acompanhada atentamente por dezenas de servidores estaduais da saúde, que pressionaram pela aprovação do projeto. Entre os benefícios, está a criação de 1.377 cargos, sendo 106 de provimento efetivo da carreira de analista de gestão e assistência à saúde, e 1.271 de provimento efetivo da carreira de profissional de enfermagem, com lotação na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig).

Em sua exposição de motivos, o governador alegou que a proposição, em linhas gerais, visa à integração das vigilâncias sanitárias, epidemiológicas, ambiental e da saúde do trabalhador, buscando adequar a norma estadual à legislação federal em vigor. Assim, o artigo 1º estabelece que as autoridades de vigilância sanitária e as de vigilância epidemiológica e ambiental passam a ser designadas autoridades da área de vigilância em saúde. A avaliação de desempenho específica para a função de autoridade sanitária está prevista pelo artigo 3º da matéria. De acordo com o dispositivo, ela dependerá de regulamentação por meio de resolução das secretarias de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Saúde (SES) e terá periodicidade anual.

Com a mudança na designação das autoridades de vigilância sanitária e de vigilância epidemiológica e ambiental, tornou-se necessária a criação do Prêmio de Produtividade de Vigilância em Saúde, em substituição ao Prêmio de Produtividade de Vigilância Sanitária e ao Prêmio de Produtividade de Vigilância Epidemiológica e Ambiental.

Outro objetivo do PL 3.874/13, previsto nos artigos 4º a 6º, é o de criar o Prêmio de Produtividade de Vigilância em Saúde (PPVS) para substituir o Prêmio de Produtividade de Vigilância Sanitária e o Prêmio de Produtividade de Vigilância Epidemiológica e Ambiental. Como o projeto designou as autoridades de Vigilância Sanitária e as de Vigilância Epidemiológica e Ambiental como autoridades da área de Vigilância em Saúde, integrando-as, a retribuição pelo exercício das atividades, em qualquer dessas áreas, passará a ser realizada por meio do PPVS.

Tramitação - A CCJ concluiu pela juridicidade do projeto na forma do substitutivo nº 1 que apresentou. O substitutivo acatou algumas das sugestões encaminhadas pelo Executivo por meio de propostas de emenda, como a criação dos novos cargos que, de acordo com o governador, têm o objetivo de suprir o déficit de vagas constatados na Fhemig a partir de levantamento realizado pela própria entidade.

Na sequência, a Comissão de Administração Pública opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 da CCJ, com as emendas nºs 1 a 5 que apresentou. A emenda nº 1 aprimorou a redação do substitutivo, de modo a deixar claro que farão jus ao Prêmio de Produtividade de Vigilância em Saúde todos os servidores designados como autoridade sanitária de vigilância à saúde, sejam eles servidores do SUS lotados ou formalmente cedidos à Secretaria de Estado de Saúde, superintendentes, diretores, coordenadores e assessores das Superintendências de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, Ambiental e da Saúde do Trabalhador.

A emenda nº 2 estabeleceu que a avaliação de desempenho específica para o servidor designado para a função de autoridade sanitária em vigilância à saúde terá periodicidade de um ano. As emendas nº 3 e 4, por sua vez, tiveram o objetivo de padronizar a nomenclatura da avaliação de desempenho específica e corrigir no texto do substitutivo a remissão feita aos servidores lotados em órgão estadual integrante do SUS.

A emenda nº 5 propôs a criação de 152 cargos de assistente executivo de defesa social e 134 cargos de analista executivo de defesa social. Todos esses cargos são efetivos, com lotação na Secretaria de Estado de Defesa Social. Essa emenda acatou proposta de emenda encaminhada pelo Executivo que não tinha sido acatada no substitutivo nº 1. Por fim, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) opinou pela aprovação do PL 3.874/13 na forma do substitutivo nº1 da CCJ e com as emendas da Comissão de Administração Pública.

Permuta de terreno em Lagoa Santa também passa pelo Plenário

Também nesta quarta-feira, o Plenário da ALMG aprovou, em 1º turno, o PL 4.613/13, do deputado Zé Maia (PSDB), que autoriza a alienação, por permuta, de parte do imóvel de que trata a Lei 17.699, de 2008. Tal imóvel foi doado pelo Poder Executivo à Fundação Educacional Lucas Machado (Feluma). A parte a ser alienada do imóvel, situado no Bairro Várzea, em Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), possui 38 mil metros quadrados. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Segundo a justificativa do autor, a finalidade da alineação era conjugar esforços, com a fundação para construir e implantar cursos de graduação de ensino superior na área de ciências da saúde. Devido às dificuldades, o prazo para a implantação dos cursos foi dilatado, mediante nova autorização legislativa. Entretanto, segundo Zé Maia, será necessário o concurso de outros fatores econômicos para que, efetivamente, possa ser concretizada a intenção inicial do administrador público.

Em decorrência desses fatos, o projeto de lei visa a autorizar a Feluma a se articular  em parceria com entidades privadas, a fim de viabilizar a construção do campus universitário. A intenção é possibilitar que a fundação possa atender aos propósitos originais do Estado, por meio da permuta, para assim viabilizar a modernização da infraestrutura de ensino nessa área estratégica. A área remanescente do imóvel inicialmente doado deverá ser revertida ao patrimônio dominial do Estado, para que possa ser utilizada em outros projetos que beneficiem o interesse público.

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