Alterada lei sobre caixa beneficente de ex-guardas civis

Projeto, que tramitou na ALMG desde 2011, foi aprovado no último dia 7 de julho.

07/08/2013 - 11:04

A alteração da Lei 13.165, de 1999, que dispõe sobre a Caixa Beneficente dos ex-guardas civis e fiscais de trânsito de Minas Gerais, foi sancionada nesta quarta-feira (7/8/13) pelo governador Antonio Anastasia. A lei, que recebeu o número 20.843, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 11 de julho. Ela teve origem no Projeto de Lei 428/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT).

A lei aprovada dá nova redação aos artigos 5º, 7º e 8º da Lei 13.165, ampliando de três para quatro anos o mandato dos diretores e revogando os dispositivos que tratam da gratificação deles. Além disso, foram suprimidos os parágrafos que previam a remuneração pela participação em reuniões aprovada pela diretoria. Por fim, alterou para quatro anos o intervalo entre as reuniões da Assembleia Geral para eleição da diretoria.