Parlamentares reunidos durante Reunião Extraordinária de Plenário

Deputados aprovam criação de cargos no Tribunal de Justiça

PL 3.540/12 cria 30 cargos de provimento em comissão e 365 funções de confiança para assessoramento aos juízes.

11/07/2013 - 12:46

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária nesta quinta-feira (11/7/13), o Projeto de Lei (PL) 3.540/12, que altera o quadro de pessoal do Poder Judiciário. De autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a proposição foi aprovada em 2º turno na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O projeto cria 30 de cargos de provimento em comissão de assessor de juiz de 2ª entrância e entrância especial, além de 365 funções de confiança para assessoramento aos juízes de 1ª entrância e aos magistrados do Sistema dos Juizados Especiais.

Os cargos de 2ª entrância e entrância especial serão ocupados por bacharéis em Direito. Já as funções de confiança de 1ª entrância serão exercidas por servidor efetivo, também bacharel em Direito, mas ocupante de cargo de oficial judiciário, nas especialidades de oficial judiciário, oficial de apoio judicial ou agente judiciário. Eles serão indicados por juiz de direito, selecionados entre os servidores lotados na comarca onde vão exercer a função.

A norma estabelece, também, que em 120 dias após a publicação da futura lei, o TJMG encaminhará à ALMG projeto de lei criando cargo de oficial judiciário e de oficial de apoio judicial, em número correspondente ao das funções de confiança previstas no artigo 2°. A retribuição pelo exercício da função de confiança não se incorporará à remuneração do servidor para nenhum efeito nem constitui base de cálculo de vantagens remuneratórias, salvo expressa disposição legal.

O substitutivo nº 1 atualiza o projeto para atender ao que foi negociado com representantes dos servidores da Justiça e do sindicato que os representa. Assim, o dispositivo atualiza para 150 o número de cargos criados para 2ª entrância e entrância especial e para 515 as novas funções de confiança de 1ª entrância e do Sistema de Juizados Especiais instituídas pela proposição.

Ainda de acordo com o substitutivo nº 1, fica determinado que o provimento dos cargos e a designação para as funções de confiança de que trata a lei ficam condicionados à existência de recursos orçamentários e financeiros; e ao cumprimento das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal 101, de 2000.

PL 3.342/12 cria cargos em comissão no TJ

Também de autoria do TJMG, o PL 3.342/12 , que cria cargos de provimento em comissão na Secretaria do Órgão e na Justiça de Primeira Instância, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto cria 320 cargos de gerente de Contadoria e 1.237 cargos de gerente de Secretaria, todos de provimento em comissão e de recrutamento limitado, no Grupo de Direção e Assessoramento Superior do Quadro de Servidores da Justiça de Primeira Instância. Ele propõe, também, a criação de 130 cargos de assessor judiciário, de provimento em comissão e de recrutamento limitado, na Secretaria do Tribunal de Justiça.

De acordo com o TJMG, a medida tem como objetivo viabilizar o cumprimento da Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os Tribunais de Justiça estabeleçam o percentual mínimo de 50% dos cargos em comissão para os servidores das carreiras judiciárias.

O substitutivo contempla a previsão de jornada de trabalho e aprimora a redação de dispositivos, sem alteração de conteúdo, para atender às regras de técnica legislativa. Ele também preservou a segurança jurídica e o direito adquirido dos atuais servidores ocupantes dos cargos de técnico de apoio judicial I a IV, ou de oficial de apoio judicial, classe B, que estejam no exercício das funções de gerenciamento das contadorias e das secretarias de juízo, assegurando a sua permanência nos respectivos cargos.

Mudança em Caixa Beneficente

Outro projeto aprovado, em 2º turno, foi o PL 428/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que dá nova redação aos artigos 5º, 7º e 8º da Lei 13.165, de 1999, que dispõe sobre a Caixa Beneficente dos Ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito de Minas Gerais (CBGC). A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública.

O projeto pretende ampliar de três para quatro anos o mandato dos diretores e suprimir os dispositivos que tratam da gratificação deles. Além disso, suprime os parágrafos que preveem a remuneração pela participação em reuniões aprovada pela diretoria. Por fim, sugere alterar para quatro anos o intervalo entre as reuniões da Assembleia Geral para eleição da diretoria. Pela regra atual, elas acontecem a cada três anos.

O substitutivo aprovado apenas adequa o texto à técnica legislativa, sem alterar seu conteúdo.

Consulte o resultado da reunião.