Orgânicos devem ter local específico no comércio
Lei que obriga supermercados a dispor de local específico para esses produtos foi sancionada pelo governador.
02/08/2013 - 10:19Supermercados e hipermercados de Minas Gerais terão que dispor de local específico para a venda de produtos orgânicos. Este é o resultado da sanção, pelo governador Antonio Anastasia, da Lei 20.833, de 2013, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta sexta-feira (2/8/13). A lei prevê ainda que os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias para se adaptarem a essa exigência. No caso de descumprimento da lei, os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação.
A norma originou-se do Projeto de Lei 2.378/11, de autoria do deputado Rômulo Viegas (PSDB), aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 10 de julho.