Parlamentares votam durante a Reunião Ordinária de Plenário desta quarta-feira (10)

Projetos em defesa do consumidor são aprovados em Plenário

Entre as matérias, uma trata do credenciamento de clínicas para exames para renovar carteira de habilitação.

10/07/2013 - 21:43

Várias matérias que dizem respeito à defesa dos direitos do consumidor e do contribuinte mineiro foram aprovadas pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (10/7/13). Uma delas é um projeto que trata do credenciamento de clínicas para a realização de exames de aptidão física, mental e psicológica em candidatos a motorista no Estado, para renovação da carteira de habilitação ou troca de categoria.

O Projeto de Lei (PL) 3.278/12 foi aprovado com duas emendas. Apresentada pela Comissão de Administração Pública, a emenda nº 1 acrescenta que as novas regras de credenciamento não trazem consequências às clínicas já habilitadas até a data da publicação da lei. A emenda nº 2 foi apresentada na discussão em 2º turno no Plenário pelo próprio autor do projeto, deputado Zé Maia (PSDB). Ela foi apoiada pela maioria dos membros do colégio de líderes e submetida a votação independentemente de parecer.

Na avaliação do parlamentar, o credenciamento dessas clínicas limita-se a uma clínica a cada grupo de 40 mil eleitores registrados no município. Por isso, o projeto visa permitir o credenciamento de pelo menos uma clínica em cada município, ao estabelecer diretrizes quantitativas mínimas a serem observadas. Assim, municípios com menos de 40 mil eleitores poderão abrir clínica médica e psicológica destinada à realização de exames para obter a CNH.

Mapa de assentos – Também foi aprovado em 2º turno o PL 3.354/12, da deputada Liza Prado (PSB). A matéria obriga os proprietários e administradores dos estádios e ginásios esportivos com mais de 20 mil lugares numerados a disponibilizar, ao consumidor, no momento da compra do ingresso, mapa de assentos para escolha do lugar. A proposição determina, ainda, que o número do assento deve constar nos bilhetes de ingresso.

No Plenário, o projeto foi aprovado na forma do vencido (texto aprovado) em 1° turno. A principal inovação legislativa da proposição refere-se ao mapa de assentos, visto que as demais obrigações já se encontram presentes no Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671, de 2003), na Lei Geral da Copa (Lei Federal 12.663, de 2012) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990).

O projeto trouxe ainda alterações que acrescentaram penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor aplicáveis ao administrador que descumprir as obrigações previstas. De acordo com informações obtidas no Cadastro Nacional de Estádios de Futebol, atualmente, possuem capacidade oficial superior a 20 mil assentos os estádios Mineirão e Independência, em Belo Horizonte; Mário Heleno, em Juiz de Fora (Zona da Mata); Parque do Sabiá, em Uberlândia (Triângulo); e Gino Rossi, em Pouso Alegre (Sul de Minas).

Supermercados terão que reservar local para orgânicos

O PL 2.378/11, do deputado Rômulo Viegas (PSDB), foi aprovado em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Pelo texto, os supermercados serão obrigados a reservar local específico para a venda de produtos orgânicos. O autor ressaltou a relevância da proposta para a saúde pública e a preservação ambiental.

O texto prevê também que os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias para se adaptarem a essa exigência. E, na hipótese de descumprimento da lei, o projeto estabelece que os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e não a multas especificadas pela nova legislação (conforme previa a redação original do PL).

Cobrança indevida - De autoria do deputado Fred Costa (PEN), foi aprovado em 1º turno o PL 3.367/12, na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O projeto obriga o fornecedor a tomar providências imediatas para corrigir qualquer cobrança indevida feita ao consumidor. O objetivo é desencorajar fornecedores a atribuir valores indevidos aos consumidores, pois, caso o façam, deverão imediatamente proceder ao ajuste da fatura.

De acordo com o texto, a data da emissão de nova fatura deverá ser de, no mínimo, cinco dias após a data de verificação da irregularidade da cobrança, quando houver impossibilidade de ajuste até a data original do vencimento. Mas, caso a cobrança indevida já tenha sido paga pelo consumidor, o fornecedor deverá ressarci-lo com juros e multas devidos.

O substitutivo nº 1 faz correções técnicas à proposição original, adequando-a ao que já é lei. Por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 42, já garante ao cliente que pagou o valor irregular o direito de receber o dobro do cobrado em excesso, acrescido de correção monetária e de juros. Essa determinação do CDC é enfatizada pelo artigo 3º do substitutivo, que também altera as formas como o consumidor poderá receber o crédito. De acordo com a nova redação, pode-se optar por depósito em conta corrente, que deverá ser feito em até 30 dias, ou por crédito na próxima fatura.

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