Concessão de bens do Cetec ao Senai é definida em lei
Objetivo é criar o Centro Tecnológico de Referência. Ficam desafetados a área de 121 mil m² e os móveis que a integram.
31/07/2013 - 12:20A Lei 20.823, de 2013, que determina a concessão de bens da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec) para uso do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) foi sancionada pelo governador Antonio Anastasia e publicada nesta quarta-feira (31/7/13) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 3.842/13, de autoria do governador.
De acordo com a nova legislação, a finalidade da concessão é possibilitar a criação do Centro Tecnológico de Referência. Por esse motivo, os bens móveis e imóveis do Cetec serão concedidos, por 20 anos, para uso do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Pelo projeto, ficam desafetados a área de 121 mil m² e os bens móveis que a integram, constituída pelos seguintes imóveis de uso especial: imóvel com 59,15 mil m², situado na Avenida José Cândido da Silveira, bairro Horto, em Belo Horizonte; e área de 61.850 m², cercada e delimitada pela mesma avenida, e ainda pelas ruas 7 e Gustavo da Silveira, a ser desmembrada do imóvel com área total de 125.712 m².
A outorga de uso só poderá ser extinta antes do prazo mediante pagamento de indenização ao concessionário pelos investimentos realizados até a data de sua extinção. Ao final da concessão de uso, os bens reverterão ao concedente.