Estatuto da Microempresa é aprovado em 2º turno no Plenário
Objetivo do Projeto de Lei 3.869/13, do governador, é criar mecanismos de incentivo às micro e pequenas empresas.
11/07/2013 - 12:08O projeto que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte foi aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na manhã desta quinta-feira (11/7/13). De autoria do governador, o Projeto de Lei (PL) 3.869/13 estabelece uma política de incentivo às microempresas e empresas de pequeno porte e foi aprovado na forma do vencido, ou seja sem novas alterações em relação ao texto votado em 1º turno.
O projeto contempla a celebração de convênios e parcerias e a adoção de ações governamentais como diretrizes da política de incentivo às microempresas e empresas de pequeno porte. O tratamento simplificado previsto na proposição abrange, especialmente, o incentivo à geração de empregos e renda; a racionalização de processos burocráticos de formalização, o funcionamento, a alteração e o encerramento das microempresas e empresas de pequeno porte. Há também uma facilitação no acesso a mercados, inclusive quanto à preferência na aquisição de bens e serviços pelo poder público.
Desenvolvimento do parque industrial mineiro
Outro projeto com vistas ao desenvolvimento industrial de Minas Gerais foi aprovado em 2º turno no Plenário. Trata-se do PL 3.842/13, do governador, que promove a desafetação de bens da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec) e dispõe sobre a outorga de sua utilização para fins de estruturação de Centro Tecnológico de Referência. O texto foi aprovado na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno).
Para estruturação do Centro de Referência, bens móveis e imóveis do Cetec deverão ser cedidos por 20 anos para o uso do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). De acordo com o projeto, a outorga de uso só poderá ser extinta antes do prazo mediante pagamento de indenização ao outorgado pelos investimentos realizados até a data de sua extinção. Ao final da outorga de uso, os bens reverterão ao outorgante.
Doação de imóvel – Na mesma reunião, foi aprovado em 2º turno o PL 3.912/13, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Dores do Indaiá (Centro-Oeste do Estado) um imóvel que deve ser destinado à construção de casas populares e à criação de um novo bairro. A área do imóvel é de 353.400 m².