Governador sanciona leis em defesa do consumidor

Normas dispõem sobre cobranças indevidas, assentos para obesos e divulgação de informações a usuário de planos de saúde.

29/07/2013 - 12:17

O Diário Oficial do Estado de Minas Gerais publicou, na edição do último sábado (27/7/13), a sanção do governador Antonio Anastasia à Lei 20.810, de 2013, que obriga o fornecedor a tomar providências imediatas para corrigir qualquer cobrança indevida. A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 3.367/12, do deputado Fred Costa (PEN), aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) neste mês de julho.

A lei explicita que, em caso de cobrança indevida, o fornecedor deve emitir nova fatura com o valor corrigido para pagamento até a data de vencimento original. Em caso de impossibilidade de manutenção da data de vencimento, a mesma deverá ser de, no mínimo, cinco dias úteis após a data em que foi verificada a irregularidade. Caso o valor incorreto já tenha sido pago pelo consumidor, o fornecedor deve ressarci-lo com o valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e de juros legais, por meio de conta corrente indicada pelo consumidor, em até 30 dias.

Planos de saúde – Outras duas normas relativas à defesa do consumidor foram sancionadas pelo governador: as leis 20.809 e 20.812, ambas de 2013. A primeira, proposta pelo PL 2.352/08, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), estabelece que as seguradoras e as operadoras de planos de assistência à saúde forneçam aos seus usuários livro com a relação de médicos, por especialidade, e estabelecimentos credenciados ou referenciados, com os respectivos telefones e endereços.

Já a Lei 20.812, de 2013, oriunda do PL 375/11, do deputado Célio Moreira (PSDB), torna obrigatória a disponibilização de assentos especiais para pessoas com obesidade em cinemas, teatros, restaurantes, bancos, auditórios, estádios e demais estabelecimentos a que o público tenha acesso livre ou mediante pagamento. Ela rejeita, ainda, a cobrança de valor adicional por esses assentos.