Fornecedores serão obrigados a corrigir cobrança indevida

Objetivo de projeto aprovado na ALMG é desencorajar fornecedores a atribuir valores indevidos aos consumidores.

11/07/2013 - 13:53

O Projeto de Lei (PL) 3.367/12, de autoria do deputado Fred Costa (PEN), foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (11/7/13). A matéria passou na forma como havia sido aprovada em 1º turno (vencido).

A proposição obriga os fornecedores a fazer o ajuste de cobrança irregular imediatamente após a constatação do erro, permitindo que o consumidor pague apenas o realmente devido. O texto explicita que, em caso de cobrança indevida, o fornecedor deverá emitir nova fatura com o valor corrigido para pagamento até a data de vencimento original.

Em caso de impossibilidade de manutenção da data de vencimento, a mesma deverá ser de, no mínimo, cinco dias úteis após a data de verificação da irregularidade. Caso o valor incorreto já tenha sido pago pelo consumidor, o fornecedor deverá ressarci-lo com o valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e de juros legais, por meio de conta corrente indicada pelo consumidor, em até 30 dias.

Produtos orgânicos – O PL 2.378/11, do deputado Rômulo Viegas (PSDB), também foi aprovado em 2º turno na reunião. O texto também passou na forma como havia sido aprovado em 1º turno (vencido).

A proposição obriga supermercados e hipermercados a reservarem local específico para venda de produtos orgânicos. Determina, ainda, que a norma entrará em vigor no prazo de 180 dias contados da data de sua publicação. Passado esse prazo, as empresas que expuserem os produtos orgânicos em desacordo com a legislação estarão sujeitas às sanções previstas na Lei Federal 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Os projetos, agora, serão encaminhado à Comissão de Redação, antes de serem enviados para a sanção do governador do Estado.

Consulte o resultado da reunião.