Projeto das Copas recebe 11 emendas em Plenário
Alterações foram encaminhadas à Comissão de Esporte. Entre elas está desconto nos ingressos para estudantes e idosos.
29/05/2013 - 11:19 - Atualizado em 29/05/2013 - 14:09O Projeto de Lei (PL) 3.685/13, do governador, que traz medidas relativas às Copas das Confederações de 2013 e do Mundo de 2014, recebeu, na manhã desta quarta-feira (29/5/13), 11 emendas durante sua discussão em 1º turno na Reunião Extraordinária de Plenário. As alterações foram encaminhadas para a Comissão de Esporte, Lazer e Juventude da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que tinha reunião agendada para as 10 horas, para analisá-las. Após a apreciação da comissão, o projeto, que tramita em regime de urgência, retorna ao Plenário para votação em 1º turno.
Das 11 emendas apresentadas em Plenário, cinco são de autoria do deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), numeradas de 5 a 10. As de números 11 e 12 são do deputado João Vitor Xavier (PSDB); 13 e 14, do deputado André Quintão (PT); e a de número 15, do deputado Rogério Correia (PT). Entre as emendas, a de número 10 assegura meia entrada para os estudantes e descontos para os idosos em todas as categorias e fases de venda de ingressos. Outra mudança, proposta pela emenda nº 13, estabelece que os efeitos da lei são válidos até 30 dias após o término das competições.
Já a emenda nº 5 determina que o Estado instituirá e promoverá, durante o ano de 2014, campanhas educativas que visem à conscientização sobre a incompatibilidade do consumo de bebida alcoólica com a prática de esportes e a direção de veículos.
A emenda nº 6 estipula que os voluntários que trabalharem nos eventos da Copa das Confederações e da Copa do Mundo terão direito a transporte gratuito para o exercício de suas atividades, a ser custeado pelo Comitê Organizador Local ou pela Fifa.
Já a emenda nº 7 determina que o Estado fica obrigado a celebrar acordo com a Fifa para divulgação de campanhas com o tema “Por um mundo sem armas, sem drogas, sem violência e sem racismo”, com especial atenção à questão do crack e de outras drogas.
A oitava emenda modifica o caput do artigo 3º do PL 3.685/13, que passa a ter a seguinte redação: “Não se aplicam às competições as normas, ajustes ou qualquer outro instrumento jurídico estaduais que disponham sobre venda, publicidade, propaganda ou comércio de alimentos no interior dos locais oficiais de competições, nas suas imediações e principais vias de acesso”.
A nona emenda suprime parágrafo único do artigo 8º do substitutivo encaminhado pelo governador. Durante a reunião, foi informado que esse substitutivo já foi contemplado no parecer das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
A emenda nº 11 suprime o inciso I do artigo 4º do substitutivo nº 1, da CCJ. O inciso fala de concessão de gratuidade, redução de preço, meia-entrada ou qualquer outra forma de subvenção a consumidores
Já a emenda nº 12 acrescenta o seguinte parágrafo 4º ao artigo 6º do projeto: “A inaplicabilidade das normas, ajustes ou qualquer outro instrumento jurídico estaduais que disponha sobre distribuição, venda, publicidade, propaganda ou consumo de bebida alcoólica se estende a quaisquer outras competições esportivas realizadas nas dependências dos estádios utilizados, para efeitos desta lei, como locais oficiais de competição, salvo as proibições destinadas a pessoas menores de 18 anos”.
A emenda nº 14 acrescenta que o poder público veiculará campanha institucional com foco na proteção integral dos direitos da criança e do adolescente. E a emenda nº 15 suprime o artigo 5º do substitutivo nº 2, que dispõe sobre medidas relativas à Copa das Confederações e à Copa do Mundo.
Discussões encerradas – O Plenário encerrou, ainda, a discussão de 1º turno do PL 4.041/13, que autoriza o Executivo a contratar empréstimo com o Citibank e o Deutsche Bank. Também foram encerradas as discussões de 2º turno dos PLCs 33/12 e 34/13. O primeiro regulamenta a jornada de trabalho dos militares do Estado e o segundo extingue gratificações de funções previstas nas Leis Complementares 30, de 1993, e 35, de 1994.