Projeto da Copa recebe mais três emendas em comissão
Comissão de Esporte opina pela rejeição das 11 emendas apresentadas em Plenário.
29/05/2013 - 11:20 - Atualizado em 29/05/2013 - 14:16O Projeto de Lei (PL) 3.685/13, que dispõe sobre medidas relativas à Copa das Confederações de 2013 e à Copa do Mundo de 2014, recebeu três novas emendas da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (29/5/13). A comissão ainda emitiu parecer pela rejeição a 11 emendas apresentadas em Plenário, durante a discussão em 1º turno. A proposição tramita em regime de urgência.
As três emendas foram apresentadas pelo deputado Marques Abreu (PTB). As emendas nº 16 e 17 promovem alterações que adequam o texto à técnica legislativa. Já a emenda nº 18 acrescenta que, em todas as categorias e fases de venda de ingressos, fica assegurado desconto de 50% às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, beneficiados pelo Estatuto do Idoso, conforme já estabelecido pela Lei Geral da Copa.
Emendas de Plenário têm parecer pela rejeição
As 11 emendas de Plenário receberam parecer pela rejeição. Desse total, cinco são de autoria do deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), numeradas de 5 a 10; as de números 11 e 12 são do deputado João Vitor Xavier (PSDB); 13 e 14, do deputado André Quintão (PT); e a de número 15, do deputado Rogério Correia (PT).
A emenda nº 5 determina que o Estado promoverá, durante o ano de 2014, campanhas educativas que visem à conscientização sobre a incompatibilidade do consumo de bebida alcoólica com a prática de esportes e a direção de vecículos.
A emenda nº 6 estipula que os voluntários que trabalharem nos eventos da Copa das Confederações e da Copa do Mundo terão direito a transporte gratuito para o exercício de suas atividades, a ser custeado pelo Comitê Organizador Local ou pela Fifa.
Já a emenda nº 7 determina que o Estado fica obrigado a celebrar acordo com a Fifa para divulgação de campanhas com o tema “Por um mundo sem armas, sem drogas, sem violência e sem racismo”, com especial atenção à questão do crack e de outras drogas.
A oitava emenda modifica o caput do artigo 3º do PL 3.685/13, que passa a ter a seguinte redação: “Não se aplicam às competições as normas, ajustes ou qualquer outro instrumento jurídico estaduais que disponham sobre venda, publicidade, propaganda ou comércio de alimentos no interior dos locais oficiais de competições, nas suas imediações e principais vias de acesso”.
A nona emenda suprime parágrafo único do artigo 8º do substitutivo encaminhado pelo governador. Durante a reunião, foi informado que esse substitutivo já foi contemplado no parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A emenda de número 10 assegura meia entrada para os estudantes e descontos para os idosos em todas as categorias e fases de venda de ingressos.
A emenda nº 11 suprime o inciso I do artigo 4º do substitutivo nº 1, da CCJ. O inciso fala de concessão de gratuidade, redução de preço, meia-entrada ou qualquer outra forma de subvenção a consumidores.
Já a emenda nº 12 acrescenta o seguinte parágrafo 4º ao artigo 6º do projeto: “A inaplicabilidade das normas, ajustes ou qualquer outro instrumento jurídico estaduais que disponha sobre distribuição, venda, publicidade, propaganda ou consumo de bebida alcoólica se estende a quaisquer outras competições esportivas realizadas nas dependências dos estádios utilizados, para efeitos desta lei, como locais oficiais de competição, salvo as proibições destinadas a pessoas menores de 18 anos”.
A emenda nº 13 estabelece que os efeitos da lei são válidos até 30 dias após o término das competições.
A emenda nº 14 acrescenta que o poder público veiculará campanha institucional com foco na proteção integral dos direitos da criança e do adolescente.
Finalmente, a emenda nº 15 suprime o artigo 5º do substitutivo nº 2, que dispõe sobre medidas relativas à Copa das Confederações e à Copa do Mundo.
O projeto e as emendas, agora, retornam ao Plenário para apreciação em 1º turno.