CCJ aprova parecer de projeto sobre a Copa do Mundo
Comissão apresentou substitutivo nº 1, que traz mudanças na segurança pública e na venda de bebidas.
17/05/2013 - 14:00A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta sexta-feira (17/5/13), parecer pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1, ao Projeto de Lei (PL) 3.685/13, do governador, que traz medidas relativas às Copas das Confederações e do Mundo. O relator, deputado Gustavo Perrella (PDT), havia distribuído avulso (cópias) do seu parecer em reunião nesta quinta (16). O projeto está em 1º turno e tramita em regime de urgência.
Na forma original, o PL 3.685/13 determina, entre outras medidas, que a distribuição, a venda, a publicidade, a propaganda ou o comércio de alimentos e bebidas no interior dos locais oficiais de competição e imediações não serão regulamentadas por legislação ou instrumentos jurídicos estaduais. Tal regulamentação será de responsabilidade da Fifa. Nesse sentido, fica suspensa a restrição ao consumo de bebidas alcoólicas, exceto para menores de 18 anos, até o dia 31/12/14.
Este último ponto foi questionado pelo deputado André Quintão (PT), que sugeriu que a vigência fosse até o final da Copa do Mundo. Também pediu que seja incluída no projeto a gratuidade em alguns tipos de ingressos, seguindo assim a lei federal da Copa do Mundo.
O projeto também estabelece como sendo de responsabilidade da Fifa estipular o preço dos ingressos para todos os jogos das competições mencionadas, não se aplicando nenhum tipo de norma estadual no que diz respeito à concessão de gratuidade, redução de preço, meia-entrada ou reserva de percentual de ingressos para venda preferencial.
Ainda durante a reunião, o relator, deputado Gustavo Perrella, emitiu parecer pela rejeição de sete emendas apresentadas pelo deputado Tadeu Martins Leite (PMDB). Segundo o relator, o motivo da rejeição foi que muitas sugestões presentes nas emendas já estavam incluídas no substitutivo nº 1.
Substitutivo traz mudanças na segurança e venda de bebidas
O substitutivo nº 1 organiza o texto em sete capítulos e, além de manter as disposições previstas no projeto original, traz novos preceitos que disciplinam, entre outros, aspectos relativos à segurança pública nos locais oficiais da competição.
Segundo o texto, será realizada pelo Estado, sem custos para a Fifa e o Comitê Organizador Local (COL), a segurança nos locais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso, tais como aeroportos, hotéis e centros de treinamento no Estado. A proposta ainda prevê a possibilidade de utilização, mediante acordo entre a Fifa e os poderes públicos competentes, de segurança privada.
O substitutivo nº 1 estabelece, ainda, que o transporte será gratuito para as pessoas que adquirirem ingressos para os jogos realizados no Mineirão, bem como para os voluntários credenciados e devidamente uniformizados.
Pelo texto, o governador poderá declarar feriado nos dias em que ocorrerem as competições. Além disso, durante as Copas, poderá ser alterado temporariamente o nome do estádio, adotando o nome indicado pela Fifa.
Zonas exclusivas – Outro capítulo do substitutivo aborda o consumo e a comercialização de alimentos, bebidas e produtos nos locais da competição. Para isso, estabelece as chamadas zonas exclusivas para a prática de atividades comerciais e de publicidade pela Fifa e por pessoas por ela indicadas. Essas zonas ocuparão um raio de até 2 km no entorno de cada um dos locais oficiais de competição, bem como o espaço aéreo correspondente.
A continuidade das atividades comerciais dos estabelecimentos já existentes e regularmente instalados em áreas compreendias pelas zonas de restrição também é prevista no projeto.
O substitutivo nº 1 também determina que poder público cooperará no combate a qualquer ilícito ou tentativa de violação das normas restritivas de comércio e de publicidade, bem como dos direitos de propriedade intelectual, tais como marcas, símbolos, expressões e mascotes que caracterizam a Fifa e os eventos.
Por último, o relator do projeto na CCJ, deputado Gustavo Perrella, ressalta o caráter provisório das normas do substitutivo, vinculadas unicamente à realização da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo 2014. “Após tais eventos, restauram-se as normas atualmente em vigor, tanto às relativas à proibição de bebida alcoólica nos estádios, quanto aquelas relativas a eventuais benefícios na aquisição de ingressos”, conclui.
Requerimento – Ao fim da reunião foi aprovado parecer do deputado André Quintão (PT) para que seja enviado ofício à Secretaria de Estado Extraordinária da Copa do Mundo com o relato da juíza Valéria Rodrigues sobre a precariedade das instalações para o juizado da infância e da juventude no Estádio Governador Magalhães Pinto (Mineirão). A juíza foi ouvida em audiência pública da Comissão de Participação Popular, presidida pelo deputado André Quintão, na tarde desta quinta-feira (16), e disse que se as condições não forem melhoradas, os jogos da Copa das Confederações não contarão com a presença do juizado.