Entra em vigor lei que altera a carreira no Ipsemg

Norma prevê um conjunto de medidas para revisão da política remuneratória e plano de carreira dos servidores

28/12/2012 - 11:53

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, desta sexta-feira (28/12/12), a sanção da Lei 20.586, de 2012, que altera o plano de carreira e revê a política de remuneração dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). A norma, originária do Projeto de Lei (PL) 3.452/12, do governador, que tramitou na Assembleia Legislativa, prevê também a criação de cargos comissionados no instituto.

O texto modifica as Leis 9.380, de 1986, 15.465, de 2005, e 15.961, de 2005; e a Lei Delegada 175, de 2007. As leis alteradas referem-se à criação do Ipsemg (Lei 9.380, de 1986), à instituição das carreiras dos servidores do grupo de atividades de seguridade social do Executivo (Lei 15.465, de 2005), às tabelas de vencimento básico das carreiras do Executivo que especifica, à Vantagem Temporária Incorporável (VTI) e sobre o posicionamento dos servidores nas carreiras (Lei 15.961, de 2005). Já a Lei Delegada 175, de 2007, dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da administração autárquica e fundacional do Executivo.

De acordo com a justifica do governador, a revisão “contribuirá para a valorização dos servidores que compõem o quadro de pessoal do instituto, estimulando a participação e o compromisso destes com os objetivos institucionais definidos, bem como refletindo na consecução dos serviços prestados".

Principais mudanças – A  norma cria a Gratificação de Serviços de Seguridade Social (GSSS), a Gratificação pelo Serviço de Urgência e Emergência (GSUE), a Gratificação de Produtividade por Prestação de Serviço Adicional de Assistência Médica ou Odontológica (GPMO), a Gratificação por Risco à Saúde da Área de Seguridade Social (GRSASS) e o Prêmio por Desempenho de Metas (PDM); e define, entre outros pontos, os valores do vencimento básico de médico e analista de Seguridade Social e as regras para ampliação de jornada de trabalho.