PL que traz mudanças no plano de carreira do Ipsemg foi aprovado na Reunião Ordinária de Plenário desta quinta (13)

Aprovada em 2º turno mudança em carreira do Ipsemg

Votação aconteceu na Reunião Ordinária de Plenário desta quinta-feira (13).

13/12/2012 - 21:18

O Projeto de Lei (PL) 3.452/12, do governador, que aprimora o plano de carreira e revê a política remuneratória dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) foi aprovado em Reunião Ordinária de Plenário desta quinta-feira (13/12/12). A proposição, que prevê também a criação de cargos comissionados, passou em 2º turno na forma do vencido (na forma do texto aprovado em 1º turno), com a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

A emenda substitui os artigos 18 a 20 do vencido pelo artigo 18, e os Anexos V, VI, VII e VIII pelo Anexo V, e tem o objetivo de corrigir inadequações técnicas no texto, que incidem sobre as tabelas de vencimento de médico da área de Seguridade Social.

Em sua forma original, o projeto modifica as Leis 9.380, de 1986, 15.465, de 2005, e 15.961, de 2005; e a Lei Delegada 175, de 2007. As leis alteradas referem-se à criação do Ipsemg (Lei 9.380, de 1986), à instituição das carreiras dos servidores do grupo de atividades de seguridade social do Executivo (Lei 15.465, de 2005), às tabelas de vencimento básico das carreiras do Executivo que especifica, à Vantagem Temporária Incorporável (VTI) e sobre o posicionamento dos servidores nas carreiras (Lei 15.961, de 2005). Já a Lei Delegada 175, de 2007,7 dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da administração autárquica e fundacional do Executivo.

GSSS – O texto aprovado altera o parágrafo 3° do artigo 1º do projeto original, que propõe a criação da Gratificação de Serviços de Seguridade Social (GSSS), atribuída mensalmente ao servidor em efetivo exercício no Ipsemg, cujo valor não se incorpora à remuneração nem aos proventos de aposentadoria ou à pensão.

Originalmente, o projeto prevê que a gratificação será suspensa caso o servidor passe a trabalhar em outro órgão ou entidade, como também nas situações de afastamento voluntário incentivado, licença para tratar de assuntos particulares e afastamento decorrente de candidatura ou exercício de mandato eletivo.

A Lei Complementar Federal 64, de 1991, que estabelece os casos de inelegibilidade e prazos de cessação, assegura aos servidores públicos, estatutários ou não, o direito de se afastarem dos respectivos cargos para concorrerem às eleições, nos três meses anteriores ao pleito, garantindo o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

Da mesma forma, na hipótese de afastamento para exercício de mandato eletivo municipal, os incisos II e III do artigo 38 da Constituição da República asseguram ao servidor a possibilidade de optar pela remuneração do cargo, emprego ou função – no caso de mandato de prefeito ou de vereador – ou até mesmo receber as duas remunerações integrais, caso haja compatibilidade de horários – no caso de mandato de vereador.

Assim, para adaptar o projeto à legislação vigente, o texto aprovado determina que “o pagamento da GSSS será suspenso caso o servidor passe a ter exercício em órgão ou entidade diverso do Ipsemg, bem como nas situações de Afastamento Voluntário Incentivado (AVI), Licença Para Tratar de Interesses Particulares (LIP) e afastamento decorrente de exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ressalvada a opção referida nos incisos II e III do art. 38 da Constituição da República”.

Outras mudanças – Além disso, o vencido incorporou mudanças que visam a fixar a base de cálculo da Gratificação de Produtividade por Prestação de Serviço Adicional de Assistência Médica e Odontológica; conceder a Gratificação por Risco à Saúde da Área de Seguridade Social somente nos casos em que o servidor habitualmente trabalhe em local insalubre; e alterar a data de vigência do posicionamento decorrente da opção de jornada de trabalho. Elas também preveem modificações na carga horária dos ocupantes dos cargos de analista de Gestão de Seguridade Social, que desempenham a função de médico, e de analista de Seguridade Social, na função de cirurgião-dentista. Outra emenda substitui a nomenclatura de Prêmio de Desempenho por Metas por Gratificação por Desempenho de Metas.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.