O projeto foi aprovado na forma como passou em 1º turno, com as emendas 1 a 10

Aprovado projeto que altera legislação do ICMS mineiro

Proposição promove alterações na lei que consolida a legislação tributária do Estado.

13/12/2012 - 20:20

Depois de uma suspensão que durou mais de duas horas para entendimento entre os parlamentares, a reunião ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais foi reaberta para aprovação de diversos projetos de lei. Entre as matérias aprovadas, e em 2º turno, está o Projeto de Lei (PL) 1.639/11, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que promove alterações na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. O projeto foi aprovado da forma como passou em 1º turno (vencido) e com as emendas de nºs 1 a 10.

Uma das mudanças é a previsão de análise, pela ALMG, dos convênios celebrados pelo Estado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O projeto também faz diversas alterações na legislação sobre incentivos fiscais. É o caso da eliminação da cobrança de ICMS sobre blocos de concreto e nas importações e aquisições de bens pelas indústrias de insumos para fabricação de fertilizantes. O projeto também autoriza redução da carga tributária para até 4% nas vendas de gado por produtores rurais da área do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado (Idene) durante o período de estiagem.

Outro ponto do texto aprovado é a redução da carga tributária em 0,1% para os estabelecimentos processadores de aves, pescado e gado bovino, ovino, suíno e caprino. O projeto ainda beneficia estabelecimentos prestadores de serviço de transporte ferroviário com crédito presumido e diferimento do ICMS. Além disso, fixa alíquota de imposto em 4% para mercadorias importadas, mesmo que, após seu desembaraço aduaneiro, sejam submetidas a qualquer processo de montagem ou beneficiamento, resultando em produtos com conteúdo de importação superior a 40%.

No que diz respeito à Lei de Incentivo à Cultura (Lei 17.615, de 2008), o projeto assegura ao contribuinte com crédito tributário inscrito em dívida ativa há pelo menos um ano o direito de quitá-lo com desconto, desde que apoie financeiramente projetos culturais. Atualmente só podem se beneficiar do desconto contribuintes inscritos na dívida ativa até 31/10/07.

O projeto ainda amplia o limite de receita bruta anual para os pequenos produtores rurais se beneficiarem de tratamento tributário diferenciado. Atualmente são beneficiados os agricultores com renda anual de até R$ 120 mil. Com o texto aprovado em 1º turno, passam a ser beneficiários produtores de embutidos, doces e queijos que tenham renda anual de até R$ 360 mil.

Outra mudança promovida pelo texto aprovado no Plenário é a criação da Taxa de Expediente da Advocacia-Geral do Estado de 43 Ufemgs (R$ 107,56). Além disso, cria o Processo Tributário Eletrônico e o Domicílio Tributário Eletrônico, portal de serviços para facilitar a integração entre os contribuintes mineiros e a Secretaria de Estado de Fazenda. Também isenta da taxa para emissão de 2ª via da carteira de identidade, em caso de furto ou roubo notificados, e de isenção da Taxa de Incêndio em imóvel utilizado por microempreendedor individual.

A proposição inclui alteração na legislação tributária com o intuito de permitir a proteção dos setores de avicultura, pecuária, pesca e de frigoríficos em Minas. Autoriza o Estado a reduzir a alíquota de ICMS para até 0,1% nas operações de saída desses produtos. Propõe, também, isenção do imposto de transmissão (ITCD) na doação de imóvel feita pelo poder público ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), gerido pela Caixa Econômica Federal, para o Programa de Arrendamento Residencial.

Emendas – A emenda nº 1 altera dispositivo que trata do Processo Tributário Administrativo Eletrônico (e-PTA), cujo objetivo é agilizar o processo e torná-lo mais eficiente. A emenda estabelece prazo de dez dias, após eventual indisponibilidade técnica do e-PTA na internet, para que, restabelecida essa disponibilidade, os documentos autuados sejam digitalizados e convertidos para a plataforma. Finalizado o prazo, o processo seguirá a tramitação definida para processos físicos.

As emendas nºs 2 e 3, respectivamnte, aprimoram e corrigem a redação de dispositivos do projeto de lei. A emenda nº 4, por sua vez, autoriza o Estado a excluir as concessionárias de distribuição, geração e transmissão de energia elétrica, como co-obrigadas, do polo passivo das autuações fiscais relativas às vendas de excedente de energia elétrica realizadas por consumidores em transações bilaterais. Já a emenda nº 5 altera hipótese de não incidência do ICMS relativa ao fornecimento de concreto cimento ou asfáltico destinado a obra de construção civil. Ela retira a exigência de que esse concreto tenha sido fornecido pelo empreiteiro ou subempreiteiro responsável pela obra.

A emenda nº 6, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), pede a retirada de dois artigos do texto aprovado em 1º turno. Um dos dispositivos retirados pela emenda, o artigo 27, acrescenta à Tabela 3 do Anexo da Lei 15.424, de 2004, a Nota VI, que dispõe que no protesto de certidão de dívida ativa não são devidos emolumentos. Essa lei dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

O outro artigo retirado, o 28, dá nova redação a parágrafo do artigo 2º da Lei 19.971, de 2011: “a AGE deverá utilizar meios alternativos de cobrança dos créditos de que trata este artigo, podendo inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin-MG) ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito, bem como promover o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa, hipótese em que não serão devidos emolumentos”. A Lei 19.971 altera as Leis 15.424, de 2004, e 6.763, de 1975, autoriza o não ajuizamento de execução fiscal e institui formas alternativas de cobrança.

Tributos sobre bicicletas – A emenda nº 7, do deputado Carlin Moura (PCdoB), acrescenta parágrafo ao artigo 12 da Lei 6.763, de 1975. O objetivo da emenda é incluir na lei dispositivo autorizando o Poder Executivo, na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento, a reduzir a carga tributária para 12% nas operações internas com bicicletas, bem como peças, partes e acessórios para sua fabricação.

A emenda nº 8, dos deputados Antônio Júlio e João Leite (PSDB), dá nova redação aos artigos 1º e 5º da Lei 16.318, de 2006, que trata da concessão de desconto para pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos no Estado.

A emenda dispõe que o Poder Executivo concederá desconto para pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa há pelo menos 12 meses contados da data do requerimento de concessão, com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos no Estado, nas condições especificadas em regulamento. Além disso, esse crédito poderá ser quitado com desconto de 25%, desde que o sujeito passivo apoie financeiramente a realização de projeto desportivo no Estado, nos termos da lei.

A emenda nº 9, também de Antônio Júlio e João Leite, revoga o parágrafo 6º do artigo 5º da Lei 16.318, de 2006. O parágrafo 6º dispõe que o desconto de que trata o artigo (50% sobre o valor sobre o valor das multas e dos juros de mora, desde que haja apoio financeiro a projeto desportivo) incidirá sobre o crédito tributário calculado nos termos da Lei 15.273, de 2004. Esta norma institui o Programa de Pagamento Incentivado de Débitos com a Fazenda Pública do Estado.

A emenda nº 10 isenta da cobrança de ICMS a prestação de serviços de abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica e serviço de telefonia para imóveis ocupados por templos religiosos.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.