PL fecha cerco ao comércio de álcool às margens de rodovias
Projeto de Lei 728/11 recebe parecer favorável na Comissão de Segurança Pública e está pronto para votação em 2º turno.
11/12/2012 - 18:32Já está pronto para ser votado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 728/11, que restringe, além da venda, a posse e a exposição de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais localizados às margens de rodovias estaduais. O PL, de autoria do deputado João Leite (PSDB), teve parecer pela aprovação referendado na tarde desta terça-feira (11/12/12), na Comissão de Segurança Pública, na forma do vencido em 1º turno.
O projeto altera a Lei 11.547, de 1994, que já proibia a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres localizados em terrenos contíguos às faixas de domínio do DER-MG. O texto aprovado em 1º turno acrescentou à proposta original a possibilidade de o Estado elaborar convênios com os municípios visando à fiscalização do consumo de bebidas alcoólicas nas rodovias estaduais, excluindo, portanto, a incidência dessa proibição em áreas urbanas, nos termos delimitados na legislação municipal.
Segundo João Leite, o PL aprimora a lei aprovada há 18 anos por iniciativa do ex-deputado Antônio Pinheiro. “Enfrentamos uma explosão dos acidentes em nossas estradas e com essa iniciativa pretendemos oferecer um instrumento vigoroso de fiscalização, já que o comerciante que desobedecer a restrição não terá mais desculpas. Há estudos que apontam que 70% dos acidentes rodoviários são provocados por consumo de álcool. No Hospital de Pronto-Socorro (HPS) João XXIII, de cada dez leitos, em média seis estão ocupados por vítimas de acidentes de trânsito”, aponta o parlamentar.
Apesar das sanções previstas na lei atual, sua eficácia tem sido comprometida em função das dificuldades para caracterizar o flagrante do ato ilegal. Muitas vezes, as bebidas são depositadas debaixo de balcões ou em prateleiras inacessíveis à fiscalização. Além disso, explica o autor da proposta, não é raro os consumidores, coniventes com as infrações à lei, alegarem não estar adquirindo bebidas nos estabelecimentos fiscalizados. As penas previstas vão da advertência na primeira autuação, para que seja providenciada a imediata retirada das bebidas alcoólicas do comércio, até o fechamento, pelo órgão competente, a partir da quarta autuação, do trecho que permite o acesso ao estabelecimento pela rodovia estadual.
Em seu parecer, o relator na comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) destacou a conveniência da medida, que aprimora o trabalho de fiscalização nas rodovias mineiras. Já a deputada Maria Tereza Lara (PT) parabenizou João Leite pela iniciativa, por preencher uma lacuna na legislação em vigor. “Já está provado que o consumo de álcool e direção não combinam. A venda de bebida alcoólica às margens de rodovias já era proibida, mas faltava realmente vetar a posse e a exposição”, lembrou.