PL sobre bebidas alcoólicas em estradas tem parecer aprovado
Projeto de Lei 728/11 propõe que a venda, a posse e a exposição de bebidas alcoólicas em estradas sejam proibidas
29/05/2012 - 20:14A Comissão de Segurança Pública aprovou, nesta terça-feira (29/5/12), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 728/11, que altera legislação relativa à venda de bebidas alcoólicas em estradas. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), foi favorável ao PL na forma do substitutivo nº 1. O projeto tramita em 1º turno e segue, agora, para apreciação pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, antes de ir a Plenário.
De autoria do deputado João Leite (PSDB), o projeto, em sua forma original, altera a Lei 11.547, de julho de 1994, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres localizados em rodovias estaduais e em terrenos contíguos às faixas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG). Pelo projeto, não só a venda, mas também a posse e a exposição de bebidas alcoólicas, passam a ser proibidas.
O deputado João Leite, na justificativa do projeto, destacou que a eficácia da Lei 11.547 é restrita, uma vez que a fiscalização encontra inúmeras dificuldades para configurar o flagrante delito, já que muitas vezes as bebidas são depositadas em locais de difícil acesso aos fiscais. Além disso, os consumidores, não raro, são coniventes com os vendedores. A proibição da exposição e da posse desses produtos, nesses estabelecimentos, pode, na avaliação do parlamentar, coibir a venda de bebidas alcoólicas e oferecer meios para uma fiscalização mais eficiente.
O substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva, propõe que a matéria incorpore a possibilidade de o Estado elaborar convênios com os municípios visando à fiscalização do consumo de bebidas alcoólicas nas rodovias estaduais e exclui a incidência dessa proibição em áreas urbanas, nos termos delimitados na legislação municipal. "Busca-se, com isso, simetria entre a legislação estadual e a federal, já que a proibição da venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais vale apenas para as áreas rurais".