Glaycon Franco (à dir.), relator, opinou pela constitucionalidade do projeto

Projeto amplia restrições a bebida alcoólica em rodovias

Proposição proíbe também a posse e a exposição de bebida em estabelecimentos comerciais nas estradas estaduais.

10/04/2012 - 12:50

O projeto que proíbe não somente a venda, mas também a posse e a exposição de bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais localizados nas rodovias estaduais começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. É o Projeto de Lei (PL) 728/11, do deputado João Leite (PSDB), que altera o artigo 1º da Lei 11.547, de 1994, que recebeu parecer pela legalidade na reunião desta terça-feira (10/4/12), da Comissão de Constituição e Justiça da ALMG.

O relator foi o deputado Glaycon Franco (PRTB), que opinou pela constitucionalidade da matéria em sua forma original. Agora o projeto segue para a Comissão de Segurança Pública, antes de estar pronto para ser apreciado pelo Plenário em 1º turno.

A lei que o projeto pretende modificar já proíbe a venda de bebida alcoólica em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres localizados nas rodovias estaduais, em terrenos contíguos às faixas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG).

Na justificativa para apresentar a proposição, o deputado João Leite lembra que, apesar das sanções da lei atual, sua eficácia tem sido comprometida em função das dificuldades de ordem prática para caracterizar o flagrante o ato ilegal. Muitas vezes as bebidas são depositadas debaixo de balcões ou em prateleiras inacessíveis à fiscalização. Além disso, explica o autor, não é raro os consumidores, coniventes com as infrações à lei, alegarem não estar adquirindo bebidas nos estabelecimentos. Assim, a mudança poderia conferir maior valia operacional à proibição, afastando as dificuldades de caracterizar o ilícito para efeito do flagrante.

As penas para o descumprimento da atual lei são: advertência na primeira autuação, para que seja providenciada a imediata retirada das bebidas alcoólicas do comércio; apreensão das bebidas alcoólicas e multa progressiva, na forma do regulamento, no caso de reincidência, até o limite de três autuações; e o fechamento, pelo órgão competente, do trecho que permite o acesso ao estabelecimento pela rodovia estadual a partir da quarta autuação.

Norma federal – Na esfera federal, foi editada a Medida Provisória (MP) 415/08, convertida na Lei 11.705, de 2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. O relator lembra que a edição da MP motivou inúmeras ações judiciais, havendo, inclusive, decisão de liberar a comercialização de bebidas, com posterior cassação da liminar. Ele pondera, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela constitucionalidade de norma proibitiva de venda de bebida alcoólica em rodovias, sob o argumento de se tratar de exercício de poder de polícia vinculado à segurança no trânsito.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.