Substitutivo reduz novos cargos comissionados no MP
Comissão de Administração Pública referenda 20 novos postos para o interior, e não 32, como queria o Ministério Público.
06/12/2012 - 17:49O Projeto de Lei (PL) 3.587/12, de autoria do procurador-geral de Justiça, teve parecer de 1º turno pela aprovação referendado pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na forma do substitutivo nº 1, acatando sugestão do deputado Rogério Correia (PT). O PL dispõe sobre a criação de cargos comissionados no âmbito do Ministério Público (MP) que, pelo substitutivo, serão reduzidos dos 32 previstos inicialmente para 20.
O objetivo do projeto, segundo o MP, é prover pessoal para o núcleo de negociação de conflitos ambientais e as promotorias de Justiça instaladas nas comarcas localizadas no Norte de Minas e em municípios de outras regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Estado. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o PL já havia obtido parecer favorável pela aprovação na sua forma original.
Contudo, Rogério Correia considerou o número de novos cargos excessivo, lembrando que, nas discussões de outras matérias que dizem respeito ao MP, já apreciadas pela Assembleia, ficou clara a necessidade de suprir a defasagem de pessoal apenas no âmbito da Coordenação de Inclusão e Mobilização Social (Cimos), que cuida de questões ambientais e sociais no interior do Estado, sobretudo em regiões mais carentes, como o Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha.
“Ficou acertado que esse tema voltaria à discussão posteriormente, mas o projeto voltou inchado, sem que fosse possível saber as razões disso. Por isso, há a necessidade de mudança, restringindo a criação de cargos apenas aos de Assessor I, padrão MP-59, que são realmente necessários nas oito coordenadorias regionais do Ministério Público”, ponderou o parlamentar. Os cargos citados pelo deputado seriam de recrutamento limitado, ou seja, a serem ocupados por servidores efetivos.
A criação no mesmo PL de outros cargos comissionados, de recrutamento amplo, que seriam lotados na sede do Ministério Público em Belo Horizonte, e não no interior, já havia sido alvo de críticas do deputado na reunião da CCJ. O relator da matéria, deputado Gustavo Corrêa (DEM), que também presidiu a reunião da Comissão de Administração Pública, chegou a suspender os trabalhos por alguns minutos para que os parlamentares avaliassem as consequências dessa redução.
Na sua forma original, a proposta cria despesas da ordem de R$ 1.159.746,00 anuais, conforme demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro enviado à ALMG pelo Ministério Público, montante que deve ser reduzido com a restrição à criação de novos cargos comissionados.
Outros projetos – Na mesma reunião da Comissão de Administração Pública, o PL 3.540/12, de autoria do Tribunal de Justiça, foi retirado da pauta a requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT). O projeto altera quadro de pessoal da Justiça de Primeira Instância do Poder Judiciário de Minas Gerais. O mesmo aconteceu com os PLs 3.077/12 e 3.507/12, mas por falta de pressupostos regimentais, assim como o Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/12. Já o PL 3.461/12 foi apreciado em reunião anterior e também foi retirado da pauta.