Projeto que cria 32 cargos no MP começa a tramitar
Cargos são comissionados e proposta passou nesta terça (4) na CCJ; segundo o órgão, objetivo é atender regiões carentes.
04/12/2012 - 11:17 - Atualizado em 18/12/2012 - 15:35A criação de 32 cargos comissionados no Ministério Público Estadual, como propõe o Projeto de Lei (PL) 3.587/12, recebeu parecer pela legalidade nesta terça-feira (4/12/12) e segue agora à análise da Comissão de Administração Pública. Em reunião da Comissão de Constituição e Justiça, o relator, deputado Sebastião Costa (PPS), não sugeriu modificações ao texto original, que tramita em dois turnos na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
O projeto é de autoria do procurador-geral de Justiça. Conforme demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro decorrente da criação desses cargos, enviado à ALMG pelo Ministério Público, a projeção anual das despesas será de R$ 1.159.746,00. O projeto estabelece que esse montante correrá por conta das dotações orçamentárias consignadas ao MP, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo justificativa do órgão, os novos cargos vão atender, entre outros, a necessidade de prover pessoal para o núcleo de negociação de conflitos ambientais e as promotorias de Justiça instaladas nas comarcas localizadas na região Norte de Minas e nas comarcas-sedes de municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Estado.
Essa ampliação do quadro de assessoramento de alguns dos órgãos de execução, conforme o MP, foi recomendada por consultoria técnica especializada, contratada para a realização de diagnósticos institucionais e elaboração de planos estratégicos de ação com vistas à reestruturação das promotorias de Justiça.
Entre outros, o parecer da CCJ registra que a criação de cargos comissionados não depende de aprovação prévia em concurso público, estando preordenados às atribuições de direção, chefia e assessoramento conforme as normas vigentes.
Cargos – O projeto distribui o total de cargos - criados no Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do MP – da seguinte forma: um cargo de superintendente, padrão MP-83; três cargos de coordenador II, padrão MP-75; um cargo de coordenador I, padrão MP-71; dois cargos de assessor administrativo do PGJ, padrão MP-83; um cargo de Assessor IV, padrão MP-73; dos cargos de Assessor III, padrão MP-70; dois cargos de assessor II, padrão MP-67; e 20 cargos de assessor I, padrão MP-59, perfazendo o total de 32 cargos comissionados.