Novo texto muda projeto do Conselho Estadual da Juventude
Comissão de Esporte, Lazer e Juventude apresentou substitutivo nº 2, que flexibiliza escolha de representantes.
04/12/2012 - 19:20A Comissão de Esporte, Lazer e Juventude da Assembleia Legislativa de Minas Gerais apresentou, nesta terça-feira (4/12/12), um novo texto para o Projeto de Lei (PL) 3.077/12, do governador. O projeto altera a Lei Delegada 94, de 2003, que dispõe sobre o Conselho Estadual da Juventude (CEJ). O objetivo da proposta é adequar a legislação à Lei Delegada 180, de 2011, e alterar a composição do Conselho, com a intenção de viabilizar sua expansão territorial.
O Conselho Estadual da Juventude tem a atribuição de acompanhar a efetivação da Política Estadual da Juventude (Lei 18.136, de 2009) e os projetos do Governo do Estado nessa área. Após análise do PL 3.077/12, a Comissão de Esporte recomendou sua aprovação na forma do substitutivo (novo texto) nº 2, que apresentou. O relator foi o deputado Fabiano Tolentino (PSD).
O substitutivo nº 2 mantém a proposta original de ampliar o Conselho para 24 integrantes, mas flexibiliza a forma de escolha dos 7 representantes de entidades da sociedade civil e dos 10 representantes de conselhos municipais da juventude, sendo um de cada região de planejamento. O texto original fixa em lei as entidades com assento no Conselho. O substitutivo remete os critérios de escolha para regulamento, atendendo sugestão de representantes de entidades da juventude. Esses representantes consideraram antidemocrático fixar essas entidades em lei.
O texto proposto pela Comissão de Esporte também muda a forma de escolha do presidente e do secretário-geral do Conselho. Atualmente, essa escolha é prerrogativa do governador e não há alternância entre as categorias que compõem o órgão. O substitutivo dá nova redação para o artigo 4º da Lei Delegada 94, de 2003, para estabelecer alternância entre as três categorias que comporão o CEJ: poder público (7 integrantes), sociedade civil (7 membros) e presidentes de conselhos municipais (10 integrantes).
O substitutivo nº 2 também inclui, no parágrafo 1º do artigo 3º, a expressão “por igual período”, a fim de limitar a recondução dos membros do Conselho. Inclui o indicado pela ALMG na categoria dos representantes do poder público. Também são incluídos municípios que pertencem à região Centro-Oeste e que não figuravam no texto original e nem no substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública.
O novo texto também remete para regulamento a definição das regras para realização de teleconferências. Há ainda outras alterações de menor vulto ou que adequam o texto à técnica legislativa.