Projeto que altera Conselho da Juventude recebe substitutivo
Órgão estadual passa de 14 para 24 membros, com idade máxima de 29 anos.
20/11/2012 - 18:44A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (20/11/12), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.077/12, que faz alterações no Conselho Estadual da Juventude. A proposição recebeu o substitutivo nº 1, que aprimora a técnica legislativa. A requerimento, o projeto segue, agora, para a Comissão de Esporte, Lazer e Juventude, antes da análise em Plenário.
De autoria do governador, o projeto altera a Lei Delegada 94, de 2003, que trata do Conselho Estadual da Juventude. O objetivo, segundo o autor, é adequar a estrutura do Conselho às disposições da Lei Delegada 180, de 2011, e modificar sua constituição para garantir maior pluralidade e expansão territorial.
Entre as alterações, está a subordinação do conselho à Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, conforme prevê a Lei Delegada 180, e não mais à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes. De acordo com a proposta original, a idade máxima dos integrantes do Conselho também cai de 35 para 29 anos. E o órgão passa a ter 24 membros, dez a mais que o quadro atual.
Deixam de integrar o Conselho Estadual da Juventude o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-MG) e o Conselho Regional de Medicina (CRM). E passam a integrá-lo a Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas) e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetaemg).
O projeto também acrescenta parágrafos ao artigo 3º da Lei Delegada 94, para dispor sobre como serão eleitos conselheiros vindos dos Conselhos Municipais da Juventude. O caput do artigo 4º da lei em vigor, que dispõe que o presidente e o secretário-geral do Conselho devem ser escolhidos pelo governador entre os representantes do Executivo, é modificado, passando a permitir que os ocupantes desses cargos sejam escolhidos entre todos os integrantes.
O artigo 5º ganha o parágrafo 3º, que prevê a possibilidade de reuniões virtuais, por teleconferência ou televideoconferência. Na opinião do relator, deputado Fred Costa (PEN), as alterações propostas pelo Executivo para o Conselho aprimoram e ampliam os mecanismos de atuação desse fórum de discussão das questões de juventude mineira.