CCJ analisa alterações na organização do TCEMG

Paracer pela constitucionalidade foi aprovado em reunião nesta terça-feira (6).

06/11/2012 - 11:16

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer pela legalidade ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/12, do Tribunal de Contas, que modifica dispositivos e acrescenta o art. 114-B na Lei Complementar 102, de 2008, que dispõe sobre a organização do órgão. O parecer do relator, deputado Gustavo Valadares (PSD), foi aprovado em reunião desta terça-feira (6/11/12), com a emenda n° 1.

A proposição pretende denominar de “conselheiro substituto” os titulares do cargo de auditor do Tribunal de Contas, assim como retirar do rol de atribuições desse cargo as atividades inerentes à emissão de pareceres. Entre as mudanças trazidas pelo projeto, estão o dispositivo que define que as férias dos auditores corresponderão, quanto à duração, às que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional assegura, sem equiparação do regime de férias ao do servidor do Estado. Exclui, também, o auditor/conselheiro substituto da atribuição de emitir parecer conclusivo no processo de prestação de contas do Governo do Estado.

A última alteração pretende inserir o artigo 114-B na Lei Complementar 102. Trata-se de uma disposição geral que visa explicitar que as menções a "conselheiro substituto” referem-se ao cargo de auditor do Tribunal de Contas previsto na Constituição do Estado.

Segundo o parecer do deputado Gustavo Valadares, as propostas são procedentes em termos de constitucionalidade e seguem precedentes já realizados no Estado de Sergipe e no Tribunal de Contas da União, que já adotaram a dupla nomenclatura. O relator sugere, no entanto, a emenda nº 1, que faz adequações do projeto quanto à técnica legislativa.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Administração Pública.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.

 

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