Objetivo do PL, relatado por Glaycon Franco, é disponibilizar às famílias de estudantes um acervo mínimo de leitura

Projeto que incentiva leitura entre alunos passa pela CCJ

Parecer foi pela legalidade do projeto, na forma do substitutivo n°1, alterando lei sobre a Política Estadual do Livro.

06/11/2012 - 14:15

Foi aprovado, nesta terça-feira (6/11/12), pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 1.856/11, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, o programa Cesta Básica do Livro. A proposição foi relatada pelo deputado Glaycon Franco (PRTB), que opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo n° 1. O projeto segue agora para análise das Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O projeto, de autoria do deputado Dalmo Ribeio Silva (PSDB), destina-se a disponibilizar às famílias de estudantes das escolas estaduais um acervo mínimo de leitura. Para isso, estabelece que cada família que tenha filho matriculado na rede pública do Estado receberá, a cada bimestre letivo, dois livros de conteúdo literário, artístico ou científico, constantes de catálogo elaborado pelo Conselho Estadual de Educação. Ainda de acordo com a proposição original, o referido catálogo seria atualizado a cada dois anos.

O substitutivo proposto visa a alterar a Lei 18.312, de 2009, que institui a Política Estadual do Livro. De acordo com a alínea “b”, inciso III, do artigo 4° da referida lei, para a consecução dos objetivos previstos pela Política, compete ao poder público incentivar a criação e a execução de projetos voltados para o estímulo e a consolidação do hábito de leitura, mediante “exigência de acervo mínimo de livros nas bibliotecas escolares para autorização de funcionamento de escolas públicas e privadas”. Dessa forma, o substitutivo propõe a alteração da redação desse dispositivo, acrescentando ao mesmo o objetivo pretendido pelo projeto 1.856/11, que é o de proporcionar ao aluno a leitura de livros de conteúdo literário, artístico e científico, por meio das bibliotecas escolares. O substitutivo também esclarece que o acervo nessas bibliotecas será atualizado a cada ano, com quantidade de livros suficiente para garantir a cada aluno o empréstimo de pelo menos duas obras, a cada bimestre, assegurada a participação dos alunos, no que couber, na escolha dos livros.

Consulte o resultado da reunião.

 

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