Parecer sobre contratação de crédito é distribuído na CCJ
Relator distribuiu avulso a projeto que autoriza o Executivo a contratar crédito com BNDES.
30/10/2012 - 12:58O Projeto de Lei (PL) 3.501/12, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), foi distribuído em avulso aos membros da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em reunião na manhã desta terça-feira (30/10/12). O parecer de 1º turno, que conclui pela legalidade da proposição, é do presidente da comissão, deputado Sebastião Costa (PPS), e deve ser analisado na reunião extraordinária, marcada para as 18 horas ainda desta terça (30).
De autoria do governador do Estado, o projeto determina a contratação de recursos com o BNDES, até o limite de R$ 93,3 milhões, no âmbito do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais (PMAE).
A matéria prevê a aplicação desses recursos na execução das ações estabelecidas no PMAE II – Moderniza Minas, mais especificamente no financiamento de atividades do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, como os projetos GRP Minas, Gestão do Conhecimento e Centro de Serviços Compartilhados.
Como garantia, o Estado oferecerá as cotas e as receitas tributárias oriundas do repasse constitucional da União aos Estados, previstos no artigo 157 e na alínea "a" do inciso I e no inciso II do artigo 159 da Constituição Federal. O PL 3.501/12 também dispõe que os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita orçamentária do Estado e que o orçamento consignará, anualmente, os recursos necessários à amortização do principal e ao pagamento de juros e demais encargos.
Por fim, o projeto altera a Lei 18.583, de 2009, para autorizar o Poder Executivo a promover adesão do Estado ao PMAE, mediante a contratação de operação de crédito com o BNDES até o limite de R$ 4,6 milhões.
Consulte a lista de todas as proposições analisadas.
Leia também: