Plenário aprova projeto sobre taxa minerária com alterações
Votação foi na manhã desta quarta-feira (24), em Reunião Extraordinária.
24/10/2012 - 15:03Foi aprovado nesta quarta-feira (24/10/12) o Projeto de Lei (PL) 3.417/12, do governador do Estado, que dispõe sobre a taxa minerária. A votação no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais foi em Reunião Extraordinária realizada pela manhã. Os deputados aprovaram o projeto na forma do substitutivo nº 3, com a subemenda nº 1 à emenda nº 4, apresentada em Plenário. A matéria, aprovada em turno único, tramitava em regime de urgência e estava na faixa constitucional, ou seja, tinha prioridade na pauta.
A votação, simbólica, foi verificada após pedido do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), indicando que 35 deputados votaram pela aprovação do substitutivo n° 3 e oito votaram pela rejeição.
O PL 3.417/12 altera a Lei 19.976, de 2011, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TRFM) e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm).
Na forma como o projeto foi aprovado, o valor da TFRM corresponderá a uma Ufemg vigente na data do vencimento da taxa por tonelada de minério bruto extraído, podendo o Poder Executivo conceder desconto de até 70% desse valor, em função do custo decorrente do exercício do poder de polícia, na forma e nos prazos previstos em regulamento. Por uma questão de técnica legislativa, o texto determina que essa modificação vai constar em dispositivo autônomo.
O texto aprovado também inclui parágrafo único no artigo 3º da proposição, prevendo que, tendo havido pagamento intempestivo da TFRM, serão considerados, na compensação mencionada, os valores efetivamente pagos a título de multa, integralmente, e de juros, proporcionalmente.
Subemenda nº 1 – A subemenda nº 1, aprovada pelo Plenário, foi apresentada pelo relator das quatro emendas apresentadas em Plenário, deputado Zé Maia (PSDB). A subemenda aprimora a redação da emenda nº 4, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), que ficou prejudicada. O objetivo da subemenda nº 1 é aprimorar e simplificar a forma de recolhimento e fiscalização da taxa. Ela dispõe que, na hipótese de venda de material ou minério em estado bruto entre estabelecimentos mineradores localizados no Estado, a apuração e o recolhimento do valor da TFRM poderão ser atribuídos ao estabelecimento adquirinte, na forma do regulamento.
Emendas rejeitadas – O Plenário rejeitou três emendas apresentadas durante a reunião. A emenda nº 1, do deputado Sávio Souza Cruz, altera a redação para incluir a expressão “própria” após a palavra “fração” no artigo 8°-A da Lei 19.976. O objetivo, conforme o deputado, era evitar aumento da taxa.
A emenda nº 2, também de Sávio Souza Cruz, propõe que o valor da taxa corresponderá a 0,3 Ufemg vigente na data do vencimento da taxa por tonelada de mineral ou minério bruto extraído.
Já a emenda nº 3, do deputado Rogério Correia (PT), altera a redação de um artigo para prever que contribuintes da TFRM que também sejam contribuintes da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado (TFAMG) poderão deduzir os valores pagos a título de TFAMG do valor a ser recolhido da TFRM, na forma, nos prazos e nas condições previstos em regulamento.
Após a votação, os deputados João Leite (PSDB) e Duarte Bechir (PSD) declararam seus votos. Eles defenderam as alterações na cobrança da taxa e destacaram que a lei alterada resguarda o recolhimento de recursos que serão reinvestidos no Estado.
Parlamentares criticaram o projeto durante a discussão
Durante a fase de discussão do PL 3.417/12, deputados do PT e do PMDB se alternaram na tribuna para criticar a proposição. O deputado Sávio Souza Cruz afirmou que a Lei 19.976, de 2011, que o projeto propõe alterar, é flagrantemente inconstitucional, e que o Poder Executivo enviou as mudanças com o objetivo de “maquiar” essas inconstitucionalidades. Porém, disse Souza Cruz, também são ilegais as mudanças propostas, como a cobrança por tonelada de minério extraído, uma vez que o valor da taxa se refere ao serviço de fiscalização, e esse custo não muda para o Estado.
Além disso, o parlamentar classificou de “imoral” o dispositivo que permite ao governador estabelecer um desconto de até 70% na taxa. “Isso é uma forma de dar ao governador um instrumento de pressão sobre a atividade minerária”, afirmou. O deputado ainda criticou o que chamou de “subserviência” da base de Governo na Assembleia e completou dizendo que o Governo de Minas, ao invés de ter um projeto político, trabalha exclusivamente pela eleição do senador Aécio Neves à Presidência da República.
O deputado Antônio Júlio (PMDB) também criticou o projeto e alertou para o início da tramitação de outra proposição enviada pelo Poder Executivo, o PL 3.418/12, que prevê regime especial de tributação para mineradoras. “A maior contribuição que podemos dar a Minas Gerais nesse momento é rejeitar esse projeto (PL 3.417/12). Ele vai ser questionado judicialmente e o Estado vai perder”, afirmou.
Rogério Correia também criticou o fato de o Governo ter enviado o projeto propondo mudanças a uma lei aprovada oito meses antes. “Cansamos de dizer que essa lei estava errada”, disse o parlamentar. Ele acrescentou que o governador Antonio Anastasia é vítima da situação caótica deixada no Estado pelo seu antecessor, Aécio Neves. Apesar de ser um deputado da base do Governo, Jayro Lessa (DEM) concordou com Rogério Correia, acrescentando que a tarifa de água cobrada pela Copasa está inviabilizando as indústrias mineiras.
Adalclever Lopes (PMDB), Elismar Prado (PT), André Quintão (PT) e Rosângela Reis (PV) também manifestaram preocupação com o PL 3.417/12. A defesa do Governo foi feita pelo deputado João Leite (PSDB). Ele disse que o governador Antonio Anastasia zela pela legalidade e que o projeto busca uma compensação para o minério extraído do solo do Estado.
Consulte o resultado da reunião.
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