Matéria foi aprovada em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta (24)
Plenário aprova alterações na taxa minerária

Plenário aprova projeto sobre taxa minerária com alterações

Votação foi na manhã desta quarta-feira (24), em Reunião Extraordinária.

24/10/2012 - 15:03

Foi aprovado nesta quarta-feira (24/10/12) o Projeto de Lei (PL) 3.417/12, do governador do Estado, que dispõe sobre a taxa minerária. A votação no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais foi em Reunião Extraordinária realizada pela manhã. Os deputados aprovaram o projeto na forma do substitutivo nº 3, com a subemenda nº 1 à emenda nº 4, apresentada em Plenário. A matéria, aprovada em turno único, tramitava em regime de urgência e estava na faixa constitucional, ou seja, tinha prioridade na pauta.

A votação, simbólica, foi verificada após pedido do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), indicando que 35 deputados votaram pela aprovação do substitutivo n° 3 e oito votaram pela rejeição.

O PL 3.417/12 altera a Lei 19.976, de 2011, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TRFM) e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm).

Na forma como o projeto foi aprovado, o valor da TFRM corresponderá a uma Ufemg vigente na data do vencimento da taxa por tonelada de minério bruto extraído, podendo o Poder Executivo conceder desconto de até 70% desse valor, em função do custo decorrente do exercício do poder de polícia, na forma e nos prazos previstos em regulamento. Por uma questão de técnica legislativa, o texto determina que essa modificação vai constar em dispositivo autônomo.

O texto aprovado também inclui parágrafo único no artigo 3º da proposição, prevendo que, tendo havido pagamento intempestivo da TFRM, serão considerados, na compensação mencionada, os valores efetivamente pagos a título de multa, integralmente, e de juros, proporcionalmente.

Subemenda nº 1 – A subemenda nº 1, aprovada pelo Plenário, foi apresentada pelo relator das quatro emendas apresentadas em Plenário, deputado Zé Maia (PSDB). A subemenda aprimora a redação da emenda nº 4, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), que ficou prejudicada. O objetivo da subemenda nº 1 é aprimorar e simplificar a forma de recolhimento e fiscalização da taxa. Ela dispõe que, na hipótese de venda de material ou minério em estado bruto entre estabelecimentos mineradores localizados no Estado, a apuração e o recolhimento do valor da TFRM poderão ser atribuídos ao estabelecimento adquirinte, na forma do regulamento.

Emendas rejeitadas – O Plenário rejeitou três emendas apresentadas durante a reunião. A emenda nº 1, do deputado Sávio Souza Cruz, altera a redação para incluir a expressão “própria” após a palavra “fração” no artigo 8°-A da Lei 19.976. O objetivo, conforme o deputado, era evitar aumento da taxa.

A emenda nº 2, também de Sávio Souza Cruz, propõe que o valor da taxa corresponderá a 0,3 Ufemg vigente na data do vencimento da taxa por tonelada de mineral ou minério bruto extraído.

Já a emenda nº 3, do deputado Rogério Correia (PT), altera a redação de um artigo para prever que contribuintes da TFRM que também sejam contribuintes da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado (TFAMG) poderão deduzir os valores pagos a título de TFAMG do valor a ser recolhido da TFRM, na forma, nos prazos e nas condições previstos em regulamento.

Após a votação, os deputados João Leite (PSDB) e Duarte Bechir (PSD) declararam seus votos. Eles defenderam as alterações na cobrança da taxa e destacaram que a lei alterada resguarda o recolhimento de recursos que serão reinvestidos no Estado.

Parlamentares criticaram o projeto durante a discussão

Durante a fase de discussão do PL 3.417/12, deputados do PT e do PMDB se alternaram na tribuna para criticar a proposição. O deputado Sávio Souza Cruz afirmou que a Lei 19.976, de 2011, que o projeto propõe alterar, é flagrantemente inconstitucional, e que o Poder Executivo enviou as mudanças com o objetivo de “maquiar” essas inconstitucionalidades. Porém, disse Souza Cruz, também são ilegais as mudanças propostas, como a cobrança por tonelada de minério extraído, uma vez que o valor da taxa se refere ao serviço de fiscalização, e esse custo não muda para o Estado.

Além disso, o parlamentar classificou de “imoral” o dispositivo que permite ao governador estabelecer um desconto de até 70% na taxa. “Isso é uma forma de dar ao governador um instrumento de pressão sobre a atividade minerária”, afirmou. O deputado ainda criticou o que chamou de “subserviência” da base de Governo na Assembleia e completou dizendo que o Governo de Minas, ao invés de ter um projeto político, trabalha exclusivamente pela eleição do senador Aécio Neves à Presidência da República.

O deputado Antônio Júlio (PMDB) também criticou o projeto e alertou para o início da tramitação de outra proposição enviada pelo Poder Executivo, o PL 3.418/12, que prevê regime especial de tributação para mineradoras.  “A maior contribuição que podemos dar a Minas Gerais nesse momento é rejeitar esse projeto (PL 3.417/12). Ele vai ser questionado judicialmente e o Estado vai perder”, afirmou.

Rogério Correia também criticou o fato de o Governo ter enviado o projeto propondo mudanças a uma lei aprovada oito meses antes. “Cansamos de dizer que essa lei estava errada”, disse o parlamentar. Ele acrescentou que o governador Antonio Anastasia é vítima da situação caótica deixada no Estado pelo seu antecessor, Aécio Neves. Apesar de ser um deputado da base do Governo, Jayro Lessa (DEM) concordou com Rogério Correia, acrescentando que a tarifa de água cobrada pela Copasa está inviabilizando as indústrias mineiras.

Adalclever Lopes (PMDB), Elismar Prado (PT), André Quintão (PT) e Rosângela Reis (PV) também manifestaram preocupação com o PL 3.417/12. A defesa do Governo foi feita pelo deputado João Leite (PSDB). Ele disse que o governador Antonio Anastasia zela pela legalidade e que o projeto busca uma compensação para o minério extraído do solo do Estado. 
 
Consulte o resultado da reunião.

 

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