Projetos sobre emprego e capacitação receberam pareceres favoráveis nesta quarta-feira (19)

Projetos de capacitação e emprego recebem pareceres

PLs propõem a criação do Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego e do Programa de Capacitação e Qualificação

19/09/2012 - 19:59

A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quarta-feira (19/9/12) dois pareceres favoráveis a projetos de lei (PLs) relacionados às áreas de capacitação e emprego. O PL 1.477/11, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), propõe a instituição do Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego no Estado. Já o PL 1.794/11, de autoria da deputada Rosângela Reis (PV), propõe a instituição do Programa Estadual de Capacitação e Qualificação Social e Profissional (PEQ-MG).

A relatora, deputada Maria Tereza Lara (PT), opinou pela aprovação do PL 1.477/11 com as emendas nº 1 a 3, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Tais emendas excluíram do projeto original os artigos 4º e 5º, que previam que o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego seria dado pelo Governo do Estado, com despesas previstas em orçamento do Poder Executivo. O artigo 3º foi modificado, mantendo três tipos de classificação para as empresas (parceira, consciente e responsável), mas especificando que o selo será concedido pelo Estado, por meio do órgão competente.

Já o PL 1.794/11 tem como finalidade promover a formação inicial de jovens e adultos; a capacitação continuada dos trabalhadores autônomos, empreendedores, agricultores familiares, integrantes da economia popular e solidária; beneficiários do programa Bolsa Família; trabalhadores rurais e urbanos em situação de vulnerabilidade social; a qualificação da mão de obra desempregada; e o aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores por meio da educação continuada.

O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), propôs o substitutivo n° 2. O substitutivo n° 1, da CCJ, propõe que alguns dos princípios que norteiam o PEQ-MG sejam considerados separadamente como prioridade e acrescenta a observância das demandas específicas de cada região do Estado. O substitutivo n° 2, por sua vez, considera que o proposto pela CCJ é insuficiente para conferir a abrangência e a generalidade necessárias. Para tornar o texto mais claro, divide os objetivos do PEQ-MG em um artigo e seu público em outro, além de excluir referências à capacitação de servidores públicos, por considerar esta uma atividade vinculada à gestão de cada uma das políticas públicas.

Consulte o resultado da reunião.

A Comissão do Trabalho analisou outros projetos na reunião. Veja também:

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